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DECRETO Nº 144/2025
Data de Publicação: 4 de junho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
FIXA DATA LIMITE PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS PARA FINS DE DESCONTO DO IPTU EM COTA ÚNICA CONFORME DECRETO Nº 92/2025.
O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fixa até o dia 11 de junho de 2025 a data limite para o pagamento de débitos perante o Município de Boa Vista do Incra, para fins de obtenção do desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2025 previsto no decreto nº 92/2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
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