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DECRETO Nº 142/2025


Data de Publicação: 4 de junho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


ESTABELECE NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º - Estabelece o prazo de vigência da CIP – Contribuição de Iluminação Pública – fixada no Decreto nº 255/2024, até o dia 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º O valor mensal da CIP - Contribuição de Iluminação Pública - para o exercício de 2025, bem como demais disposições para fins de regulamentação da Lei Municipal nº 1.211/2017, permanecem as estabelecidas no decreto nº 255/2024 de 17 de julho de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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