LEI MUNICIPAL N° 1.653/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 404/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1.653/2025
DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral nos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra (RS), e dá outras providências.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder Revisão Geral nos vencimentos dos Servidores Públicos do quadro de cargos e funções públicas da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra (RS), efetivos e em comissão, no índice de 4,87%, com a finalidade de repor a defasagem real dos valores dos vencimentos dos servidores, referentes à perda dos últimos 12 (doze) meses.
Paragrafo único: O índice a ser utilizado é INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Art. 2º - Para cumprimento das determinações contidas no artigo 1º da presente lei, altera-se o valor atribuído a Unidade de Referência Salarial prevista no Art. 28 da Lei Municipal nº1.593/2024de 15 de janeiro de 2024, e demais dispositivos legais, para R$833,40.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos março de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
Nota: Republicada por Incorreção.