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DECRETO 07/2026


Data de Publicação: 13 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 411/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 07/2026

DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 1706/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura – Subsídio à Produção de Silagem para Pequenos Produtores de Leite, e dá outras providências.

O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPALDE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para execução do Programa Municipal de Incentivo à Agricultura;

CONSIDERANDO a limitação operacional do maquinário municipal para atendimento simultâneo de todos os produtores no período de produção de silagem;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS*

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1706/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura, com a finalidade de subsidiar parte dos custos de serviços de hora-máquina utilizados na produção de silagem por pequenos produtores de leite.

Art. 2º A execução do Programa ficará sob a responsabilidade do titular da pasta da Secretaria Municipal responsável pela Agricultura, a quem compete a análise dos pedidos, fiscalização, controle e autorização dos benefícios.

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º Poderão participar do Programa os agricultores que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1706/2026.

Art. 4º O enquadramento como beneficiário dependerá de requerimento administrativo formal, protocolado junto à Secretaria Municipal responsável pela Agricultura, antes da execução do serviço.

CAPÍTULO III

DO SUBSÍDIO LIMITES e CRITÉRIO REGRESSIVO

Art. 5º O subsídio municipal observará critérios regressivos, conforme a área efetivamente destinada à produção de silagem, respeitados os seguintes percentuais máximos:

I – até 3 (três) hectares: subsídio de até 50% do custo do hectare/máquina;

II – de 3,01 até 6 (seis) hectares: subsídio de até 40%;

III – de 6,01 até 15 (quinze) hectares: subsídio de até 30%.

§ 1º O limite máximo anual por propriedade permanece fixado em 15 (Quinze) hectares.

§ 2º O subsídio será concedido uma única vez por exercício.

§ 3º A aplicação do percentual observará a área total autorizada e medida.

Art. 6º O valor de referência do custo do hectare/máquina e o percentual efetivo do subsídio poderão ser fixados ou atualizados anualmente, mediante ato do Poder Executivo, considerando:

I – a disponibilidade orçamentária;
II – os preços médios praticados no mercado local e regional;
III – o interesse público e a eficiência do Programa.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO E CONTROLE TÉCNICO

Art. 7º A concessão do subsídio dependerá de autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal responsável pela Agricultura.

§ 1º A autorização indicará:
I – a área máxima autorizada para produção de silagem;
II – o limite financeiro do subsídio;
III – o prazo estimado para execução do serviço.

§ 2º A área beneficiada deverá ser medida e certificada por servidor municipal designado, mediante laudo técnico.

CAPÍTULO V

DO CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

Art. 8º Os prestadores de serviços de hora-máquina, pessoas físicas ou jurídicas, interessados em atender aos beneficiários do Programa, deverão realizar credenciamento prévio junto à Secretaria Municipal responsável pela Agricultura.

§ 1º O credenciamento terá caráter aberto, permanente e não exclusivo.
§ 2º O credenciamento não gera vínculo contratual direto entre o Município e o prestador de serviços.

CAPÍTULO VI

DO PAGAMENTO DO SUBSÍDIO

Art. 9º O subsídio será concedido na forma de reembolso ao agricultor beneficiário, mediante requerimento administrativo, acompanhado dos seguintes documentos:

I – nota fiscal do serviço prestado emitido por Pessoa Jurídica e Recibo emitido por Pessoa Física do prestador credenciado;
II – laudo de medição da área;
III – cópia da autorização prévia;
IV – atestado de execução do serviço, emitido por servidor municipal responsável.

Art. 10 O pagamento do subsídio observará a ordem cronológica de requerimentos e será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, condicionada à disponibilidade financeira.

CAPÍTULO VII

DAS VEDAÇÕES E SANÇÕES

Art. 11 É vedada a concessão do subsídio:

I – sem autorização prévia da Secretaria Municipal;
II – para produção de silagem destinada a terceiros;
III – mediante documentação falsa ou irregular.

Art. 12 A constatação de irregularidade implicará:

I – indeferimento ou cancelamento do benefício;
II – obrigação de restituição dos valores recebidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 A execução do Programa ficará limitada à disponibilidade orçamentária, não gerando direito adquirido ou obrigação permanente ao Município.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal responsável pela Agricultura, observada a legislação vigente.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Incra, 13 de janeiro de 2026.

GILMAR LAURINDO BELLINI CIRINEU RIBEIRO

Prefeito Municipal Secretário de Administração e

Planejamento

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AGRICULTURA – SUBSÍDIO À PRODUÇÃO DE SILAGEM

À Secretaria Municipal responsável pela Agricultura - Município de Boa Vista do Incra/RS

REQUERENTE:


Nome do Produtor Rural: ________________________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________________________________________________
Inscrição de Produtor Rural: ______________________________________________________
Endereço da Propriedade Rural: __________________________________________________
Telefone/WhatsApp: ____________________________________________________________

DADOS DA PROPRIEDADE:


Área total da propriedade: __________ ha
Área destinada à silagem (ha): __________

DECLARAÇÕES:


( ) Declaro que a silagem produzida destina-se exclusivamente à alimentação do meu próprio rebanho leiteiro.
( ) Declaro não possuir maquinário próprio apto à execução do serviço.
( ) Declaro estar em situação regular com os tributos municipais.
( ) Estou ciente dos limites e critérios regressivos do subsídio previstos na legislação municipal.

REQUER:


A concessão do subsídio municipal para custeio parcial de serviços de hora-máquina, nos termos da Lei Municipal nº 1706/2026 e do Decreto nº 07/2026.

Boa Vista do Incra/RS, ___ de __________ de 20____.

__________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO II

CHECKLIST DE DOCUMENTOS – USO INTERNO DA SECRETARIA

1. DOCUMENTAÇÃO DO PRODUTOR

Requerimento administrativo devidamente preenchido e assinado
Cópia do CPF ou CNPJ
Comprovante de inscrição ativa de produtor rural
Certidão de regularidade junto ao setor de tributos municipais

2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Autorização prévia da Secretaria
Laudo de medição da área (hectares)
Designação formal do servidor responsável pela medição

3. DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO

Nota fiscal do serviço de hora-máquina
Prestador de serviço credenciado
Atestado de execução do serviço

4. CONTROLE ADMINISTRATIVO

Conferência do enquadramento no critério regressivo
Verificação do limite anual (15 ha)
Registro no controle interno do Programa
Encaminhamento para pagamento/reembolso



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