DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 6 de março de 2026 às 18:00

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DECRETO 18/2026


Data de Publicação: 29 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 422/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos


Decreto nº 18/2026

De 28 de Janeiro de 2026.

REGULAMENTA O PROGRAMA "NOTA PREMIADA",NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL N° 1.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 67,VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º -Institui, nos termos da autorização legislativa a que se refere a Lei Municipal nº 1.423/2021, o PROGRAMA NOTA PREMIADA, com a finalidade de apoiar e estimular os setores produtivos do município, instruir à educaçāo fiscal e a participação social, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual, da arrecadação de receitas próprias, estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestações de serviços e agropecuário do município de Boa Vista do Incra/RS.

Parágrafo único - A Coordenação-Geral do Programa de que versa este Decreto incumbe a Secretaria Municipal da Finanças em conjunto com os demais órgãos da Municipalidade.

Art. 2º - Fica aprovado, nos termos do Anexo I deste Decreto, o Regulamento que disciplina os procedimentos administrativos, a premiaçāo, documentos válidos para troca e os demais critérios a serem observados para fins do PROGRAMA NOTA PREMIADA e sua execução.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicaçāo.

Boa Vista do Incra, 28 de janeiro de 2026.

Registre-se e publique-se.

GILMAR LAURINDO BELLINI

Prefeito Municipal

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROGRAMA "NOTA PREMIADA" BOA VISTA DO INCRA.

Disciplina os procedimentos administrativos, a premiação, os documentos válidos para troca, valores e os demais critérios do PROGRAMA "NOTA PREMIADA".

DO PROGRAMA

Art. 1º - O PROGRAMA "NOTA PREMIADA", instituído nos termos da Lei Municipal n° 1.423/2021 tem por objetivos:

I - Conscientizar os contribuintes, através do Programa EDUCAÇÃO FISCAL, com divulgação nos meios de comunicação e escolas, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação estadual e da arrecadação de receitas próprias;

II - Promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal contendo CPF;

III - premiar através do PROGRAMA NOTA PREMIADA, os consumidores, produtores, empresários, usuários de serviços e contribuintes municipais que participarem,com documentos válidos para troca, constantes deste decreto, emitidos no ano civil de vigência da campanha de 01 de Janeiro a 20 de dezembro de 2026.

Art. 2º - Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito:

a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal a Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Boa Vista do Incra, RS, fornecido ao usuário final, pessoa física na qual conste o CPF do comprador na nota fiscal;

b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços,com inscrição municipal no Município de Boa Vista do Incra - RS, fornecido ao usuário final, pessoa física;

c) CONTRIBUINTE: Serão consideradas as guias de arrecadaçāo municipal provenientes de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como de guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em Boa Vista do Incra - RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo.

d) PRODUTOR RURAL: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual no Município de Boa Vista do Incra - RS, para empresas em geral, as vendas a consumidor final e para produtores situados fora deste município, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município;

e) PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas Notas Fiscais de mercadorias e prestação de serviços, fornecidas à Pessoa Jurídica, provenientes de empresas com inscrição no Município de Boa Vista do Incra - RS.

DAS PREMIAÇÖES DO PROGRAMA NOTA PREMIADA

Art. 3º - Pela participaçāo no PROGRAMA NOTA PREMIADA, as pessoas físicas e jurídicas concorrerão aos seguintes prêmios mensais, totalizando:

- 24 Vale Compras no valor de R$ 350,00, no ano de 2026;

- 36 Vale Compras no valor de R$ 200,00, no ano de 2026;

PRÊMIOS EXTRAS EM DEZEMBRO:

- 1 Vale Compras no valor de R$ 1.000,00, no ano de 2026;

- 1 Vale Compras no valor de R$ 750,00, no ano de 2026;

- 1 Vale Compras no valor de R$ 350,00, no ano de 2026;

Parágrafo Único: Todos os prêmios citados, serão pagos, através de vale compras emitidos pela Tesouraria do Município.

Art.4º - Será fornecido uma cartela, mediante apresentação de documentos cuja soma ou valor atinja:

I - VENDA A CONSUMIDOR e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Será fornecido uma cartela a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), até o máximo de 5 cartelas por nota fiscal;

II - CONTRIBUINTE (GUIAS DE ARRECADAÇÃO): Serão considerados os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea "C”, do artigo 2° deste Regulamento, inclusive o IPVA,sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cartela a cada R$ 100,00 (cem reais) até o máximo de 5 cartelas por recibo;

III - PRODUTOR RURAL: Será considerado a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários e o contribuinte fará jus a uma cartela a cada RS 100,00(cem reais) até o máximo cinco cartelas.

§ 1º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados na primeira via, os quais poderão sofrer exame preliminar, por parte de quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serāo carimbados com um carimbo próprio da Campanha.

§ 2º As cartelas, identificadas com o Brasão do Município de Boa Vista do Incra-RS, deverāo ser preenchidas e colocadas na urna junto ao posto de troca, para concorrer aos prêmios.

§ 3º As cartelas serão controladas e entregues, através da Secretaria da Finanças do Município, sendo que a entrega da cartela ficará condicionada e comprovação da inexistência de débito vencido junto a tesouraria Municipal.

§ 4º As trocas de notas fiscais e outros documentos válidos, conforme este Regulamento, poderão ser feitas até as 11:00 horas do dia anterior aos dos sorteios. Nos dias marcados para os sorteios não serão feitas trocas.

§ 5º Os cupons fiscais de que trata o presente artigo somente poderão ser utilizados uma única vez para a troca por cartelas numeradas, os quais serão carimbados e devolvidos ao contribuinte, juntamente com a quantidade de cartelas correspondente.

§ 6º Não serão trocados por cartelas numeradas os cupons fiscais apresentados por Pessoa Jurídica quando for ela mesma a emitente da Nota Fiscal.

DOS SORTEIOS E PREMIAÇAO

Art. 5º - Serāo realizados sorteios mensais, com as seguintes datas:

I – 1° SORTEIO, a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2026:

- 1ºprêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

II –2º SORTEIO, a ser realizado no dia 02 de março de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

III – 3º SORTEIO, a ser realizado no dia 06 de abril de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

IV – 4º SORTEIO, a ser realizado no dia 04 de maio de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais):

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

V – 5º SORTEIO, a ser realizado no dia 01 de junho de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

VI – 6º SORTEIO, a ser realizado no dia 06 de julho de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

VII – 7º SORTEIO, a ser realizado no dia 03 de agosto de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

VIII – 8º SORTEIO, a ser realizado no dia 08 de setembro de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

IV – 9º SORTEIO, a ser realizado no dia 05 de outubro de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

V – 10° SORTEIO, a ser realizado no dia 03 de novembro de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

VI – 11º SORTEIO, a ser realizado no dia 07 de dezembro de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

VII – 12º SORTEIO, a ser realizado no dia 07 de dezembro de 2026:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

VIII – 13º SORTEIO (Sorteio Extra), a ser realizado também no dia 07 de dezembro de 2026, após o 12° SORTEIO, podendo ser alterado para data posterior para coincidir com a data do Natal Iluminado:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

§ 1º Os sorteios dos prêmios serão realizados nas datas previstas em atos abertos ao público em geral e Entidades Representativas do Município, sendo que o local exato será divulgado com antecedência pela Prefeitura em seus programas de divulgação dos atos da administração.

§ 2º Os sorteios dos prêmios serão feitos em ato público, através de sorteio de bingo iniciando pela unidade, seguido da dezena, centena, unidade de milhar e dezena de milhar, sendo que o primeiro número sorteado corresponderá ao quinto prêmio e assim sucessivamente até o primeiro prêmio.

§ 3º As cartelas terão validade em todos os sorteios do exercício 2025, exceto as premiadas que ficarão excluídas do restante dos sorteios.

§ 4º Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade das cartelas.

§ 5º Os prêmios prescreverão em 180 dias a contar da data do sorteio.

§ 6º Somente serão fornecidas cartelas aos portadores das notas fiscais ou a seus familiares, vedado a troca por proprietários de empresas e seus familiares, exceto no volume de seus próprios consumos;

Art. 6º Os prêmios não reclamados nos prazos do § 5º do art. 5º serão objeto de premiação extra, em data a ser definida.

Art. 7º Todos os vales compras deverão ser trocados em estabelecimentos com domicílio em Boa Vista do Incra/RS.

Parágrafo Único: O pagamento do vale-compras será efetuado, mediante nota de empenho da Prefeitura Municipal em nome do ganhador, o qual deverá emitir autorizaçāo ao dono no estabelecimento comercial indicado para realizar a troca do mesmo junto à tesouraria do Município.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - O PROGRAMA NOTA PREMIADA, será coordenado pela secretaria de Finanças, com apoio das demais secretarias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de janeiro de 2026.

GILMAR LAURINDO BELLINI

Prefeito Municipal


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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