DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 6 de março de 2026 às 18:00

Publicações


PORTARIA 134/2026


Data de Publicação: 12 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 429/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Portarias


PORTARIA Nº 134/2026

DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

INSTAURA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÕES DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO DECRETO Nº 189/2025.

O Senhor Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO: O contrato nº35/2025 ooriundo da dispensa de licitação nº 25/205, firmado entre o Município e a empresa Atlântico Hidrosoluções, CNPJ 35.598.168/0001-73paraPRESTAÇÃO DE SERVIÇO/OBRA DE PERFURAÇÃO TUBULAR (APROXIMADAMENTE 100M) DE POÇO ARTESIANO NA LOCALIDADE DO ANEXO "E", NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA-RS, ONDE OCORREU UM DESMORONAMENTO NO POÇO QUE ABASTECIA A POPULAÇÃO, CERCA DE 12 FAMÍLIAS”

CONSIDERANDO: A notificação extrajudicial encaminahda pela Empresa contratada.

CONSIDERANDO: A notificação nº 03/2025 e a contranotificação expedida pelo Município.

CONSIDERANDO: O Memorando nº 01/2026 da Secretaria de Agricultura.

CONSIDERANDO: O parecer jurídico nº 24/2025 da Assessoria Jurídica.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Procedimento de apuração de infrações e aplicações de sanções administrativas nos termos do decreto nº 189/2025, em face à empresa Atlântico Hidrosoluções, CNPJ 35.598.168/0001-73, a fim de apurar as responsabilidades decorrente da execução do contrato de perfuração de poço artesiano, podendo configurar as hipóteses de inexecução parcial ou execução defeituosa do contrato; descumpriemnto de obrigações técnicas do contratado; eventual concorrência de responsabilidades, a ser apurada, observados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.

Art. 2º- Designa para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Regovam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Boa Vista do Incra - RS Aplicativo na Google - Diário Boa Vista do Incra - RS