PORTARIA 134/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 429/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Portarias
PORTARIA Nº 134/2026
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTAURA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÕES DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO DECRETO Nº 189/2025.
O Senhor Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO: O contrato nº35/2025 ooriundo da dispensa de licitação nº 25/205, firmado entre o Município e a empresa Atlântico Hidrosoluções, CNPJ 35.598.168/0001-73para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/OBRA DE PERFURAÇÃO TUBULAR (APROXIMADAMENTE 100M) DE POÇO ARTESIANO NA LOCALIDADE DO ANEXO "E", NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA-RS, ONDE OCORREU UM DESMORONAMENTO NO POÇO QUE ABASTECIA A POPULAÇÃO, CERCA DE 12 FAMÍLIAS”
CONSIDERANDO: A notificação extrajudicial encaminahda pela Empresa contratada.
CONSIDERANDO: A notificação nº 03/2025 e a contranotificação expedida pelo Município.
CONSIDERANDO: O Memorando nº 01/2026 da Secretaria de Agricultura.
CONSIDERANDO: O parecer jurídico nº 24/2025 da Assessoria Jurídica.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento de apuração de infrações e aplicações de sanções administrativas nos termos do decreto nº 189/2025, em face à empresa Atlântico Hidrosoluções, CNPJ 35.598.168/0001-73, a fim de apurar as responsabilidades decorrente da execução do contrato de perfuração de poço artesiano, podendo configurar as hipóteses de inexecução parcial ou execução defeituosa do contrato; descumpriemnto de obrigações técnicas do contratado; eventual concorrência de responsabilidades, a ser apurada, observados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.
Art. 2º- Designa para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Regovam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal