LEI 1727/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 506/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 1727/2026
DE 24 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 20/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:
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N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
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01 |
Instrutor de artesanato |
40hs |
Ensino Fundamental Incompleto e inscrição na carteira de identificação de artesão. |
R$ 1.621,00 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
Art. 2° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, na Lei Municipal nº 1268/2018:
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções autorizadas por esta Lei são as mesmas estabelecidas na Lei nº 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.
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Daniel Alvares de Souza
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
FUNÇÃO: INSTRUTOR DE ARTESANATO - ANEXO I DA LEI 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Ministrar e instruir cursos artesanais tais como crochê, bordado, macramê, pintura em tecido, tela óleo, tela acrílica, porongo, MDF, cestarias e todas as demais especialidades para a aprendizagem dos alunos inscritos no Projeto, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, onde serão ministrados os referidos cursos.
Descrição Analítica: Preparar e executar o trabalho de monitoria das aulas respectivas, estabelecer e implantar a metodologia a ser adotada para ministrar as aulas do Projeto; estabelecer e implantar os mecanismos de controle de presenças dos alunos e de avaliação do processo, organizando registros de observação da aprendizagem;ministrar pessoalmente os cursos artesanais aos alunos inscritos em Projetos, sejam eles no espaço físico das comunidades que se destina aos clubes de mães, aos grupos de terceira idade, crianças e adolescentes ou no espaço físico da Assistência Social, coordenar grupos de ornamentação dos ambientes públicos em datas comemorativas, organizar Mostra dos Trabalhos realizados, ministrar e instruir cursos artesanais como costura, bordado em chinelos em pedrarias e fitas, bordados em patchwork, vagonite, ponto cruz, ponto russo, tear grampado, decoupage em vidros, tecido e madeira, reaproveitamento de materiais reciclados e decoração natalina, emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: período de 40 horas;
Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município; atendimento nas localidades do interior do Município.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e inscrição na carteira de identificação de artesão.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado