LEI 1728/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 506/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 1728/2026
DE 24 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 22/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:
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N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
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01 |
ASSISTENTE SOCIAL – PTS |
20 hs |
Ensino superior complete em Serviço Social, com experiência mínima comprovada de três anos em planejamento ou execução de Trabalho Social, mobilização comunitária ou educação popular vinculadas às políticas habitacionais, urbanas, rurais, de desenvolvimento territorial ou saneamento, para atuação como Responsável Técnico pelo Trabalho Social. |
R$ 2.534,93 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
Art. 2° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, na Lei Municipal nº 1268/2018:
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções autorizadas por esta Lei são as mesmas estabelecidas na Lei nº 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.
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Daniel Alvares de Souza
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL – PTS
Descrição Sintética: As atribuições do Assistente Social na área da habitação envolvem o planejamento, acompanhamento e execução de ações sociais voltadas ao direito à moradia digna, inclusão social e melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas. Essas atividades estão previstas na Política Nacional de Habitação e em programas habitacionais públicos. Promover a integração social das famílias beneficiárias, fortalecendo a participação comunitária, o acesso a direitos e a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais
Descrição Analítica: Realizar cadastramento e atualização de dados das famílias beneficiárias; Executar estudos sociais e diagnósticos socioeconômicos; Elaborar pareceres, relatórios e laudos sociais; Desenvolver trabalho social com famílias e comunidades; Orientar sobre direitos sociais, acesso a benefícios e políticas públicas;
Acompanhar processos de reassentamento e remoção de famílias; Mediar conflitos comunitários e familiares relacionados à moradia; Promover reuniões, oficinas, palestras e ações socioeducativas; Incentivar a participação comunitária e o fortalecimento de vínculos sociais; Articular a rede socioassistencial e demais políticas públicas; Acompanhar empreendimentos habitacionais antes, durante e após ocupação; Atuar na regularização fundiária e inclusão social das famílias; Identificar situações de vulnerabilidade social e encaminhar para serviços competentes; Elaborar projetos sociais vinculados a programas habitacionais; Monitorar e avaliar ações do Trabalho Técnico Social (PTTS). Atuação em Programas Habitacionais.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino superior complete em Serviço Social, com experiência mínima comprovada de três anos em planejamento ou execução de Trabalho Social, mobilização comunitária ou educação popular vinculadas às políticas habitacionais, urbanas, rurais, de desenvolvimento territorial ou saneamento, para atuação como Responsável Técnico pelo Trabalho Social.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.