DECRETO 147/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 510/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 147/2026
DE 01 DE JULHO DE 2026.
ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR DANIEL ALVARES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO: o disposto na Lei Complementar nº 002/2002, com alterações posteriores especialmente na Lei Complementar nº 24/2024;
CONSIDERANDO: a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano – IPTU.
DECRETA
Art. 1º - Fixa o calendário com as datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, para o ano de 2026, conforme segue:
I – parcela única: Vencimento dia 15 de julho de 2026.
II – parcelamento:
a) 1ª parcela: vencimento dia 15 de julho de 2026;
b) 2ª parcela: vencimento dia 05 de agosto de 2026;
c) 3ª parcela: vencimento dia 04 de setembro de 2026;
d) 4ª parcela: vencimento dia 05 de outubro de 2026;
e) 5ª parcela: vencimento dia 04 de novembro de 2026;
f) 6ª parcela: vencimento dia 04 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Boa Vista do Incra, 01 de julho de 2026
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Registre-se e publique-se.
DANIEL ALVARES DE SOUZA
Prefeito Municipal em exercício