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DECRETO Nº 189/2026


Data de Veiculação: 21 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 541/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 189/2026

DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Institui o Protocolo Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento às Situações de Racismo, Discriminação Racial e Intolerância Étnico-Racial no âmbito da Administração Pública Municipal de Boa Vista do Incra – RS e dá outras providências.

O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a igualdade e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro 1989;

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288, de 20 julho de 2010);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para prevenção, acolhimento, registro, encaminhamento e acompanhamento de situações de racismo;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído o Protocolo Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento às Situações de Racismo, Discriminação Racial e Intolerância Étnico-Racial, no âmbito da Administração Pública Municipal de Boa Vista do Incra.

Art. 2º - O Protocolo tem por finalidade:

I – Prevenir práticas discriminatórias;

II – Assegurar atendimento humanizado às vítimas;

III – Estabelecer fluxo único de atendimento;

IV – Promover ações educativas permanentes;

V – Fortalecer a cultura institucional de respeito aos direitos humanos.

Art. 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se:

I – Às Secretarias Municipais;

II – Às escolas municipais;

III – Às unidades de saúde;

IV – Aos Centros de Referência de Assistência Social;

V – Aos conselhos municipais;

VI – Aos órgãos da Administração Direta e Indireta;

VII – Aos servidores efetivos, contratados, estagiários e terceirizados.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º - São princípios deste Protocolo:

I – Dignidade da pessoa humana;

II – Igualdade de direitos;

III – Respeito à diversidade étnico-racial;

IV – Não discriminação;

V – Proteção integral;

VI – Escuta qualificada;

VII – Sigilo;

VIII – Acolhimento humanizado;

IX – Responsabilização;

X – Educação para a promoção da igualdade racial.

CAPÍTULO III

DAS DEFINIÇÕES

Art. 5º - Para fins deste Decreto considera-se:

I – Racismo;

II – Discriminação racial;

III – Injúria racial;

IV – Intolerância étnico-racial;

V – Racismo institucional;

VI – Discriminação indireta;

VII – Violência psicológica motivada por preconceito racial.

Art. 6º - Consideram-se práticas discriminatórias:

I – Ofensas relacionadas à cor da pele;

II – Apelidos pejorativos;

III – Piadas racistas;

IV – Segregação;

V – Exclusão de atividades;

VI – Discriminação religiosa de matriz africana;

VII – Discriminação contra povos indígenas;

VIII – Manifestações em ambiente virtual.

CAPÍTULO IV

DA PREVENÇÃO

Art. 7º - Compete aos órgãos municipais desenvolver ações permanentes de prevenção mediante:

I – Campanhas educativas;

II – Formação continuada;

III – Atividades pedagógicas;

IV – Palestras;

V – Seminários;

VI – Rodas de conversa;

VII – Valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena.

Art. 8º - As instituições municipais deverão inserir ações de promoção da igualdade racial em seus respectivos planejamentos anuais.

CAPÍTULO V

DO ACOLHIMENTO

Art. 9º - Toda vítima deverá receber atendimento imediato, reservado, respeitoso e humanizado.

Art. 10 - É vedado:

I – Minimizar a denúncia;

II – Expor a vítima;

III – Promover revitimização;

IV – Constranger qualquer envolvido.

CAPÍTULO VI

DO REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS

Art. 11 - Toda ocorrência deverá ser registrada em formulário próprio.

Art. 12 - O registro conterá, no mínimo:

I – Data;

II – Horário;

III – Local;

IV – Identificação dos envolvidos;

V – Testemunhas;

VI – Descrição objetiva dos fatos;

VII – Providências adotadas.

CAPÍTULO VII

DOS ENCAMINHAMENTOS

Art. 13 - Após o registro deverão ser avaliadas as seguintes medidas:

I – Comunicação à autoridade competente;

II – Comunicação aos responsáveis legais;

III – Atendimento psicológico;

IV – Atendimento pela assistência social;

V – Encaminhamento ao Conselho Tutelar, quando cabível;

VI – Comunicação à autoridade policial;

VII – Encaminhamento ao Ministério Público.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14 - Compete aos servidores:

I – Agir imediatamente;

II – Interromper práticas discriminatórias;

III – Acolher a vítima;

IV – Comunicar a chefia;

V – Preservar o sigilo.

Art. 15 - Compete aos gestores:

I – Instaurar procedimentos administrativos;

II – Acompanhar os casos;

III – Adotar medidas educativas;

IV – Encaminhar aos órgãos competentes;

V – Produzir relatórios anuais.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO MUNICIPAL

Art. 16 - Fica instituída a Comissão Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 17 - A Comissão será composta por representantes:

I – da Secretaria Municipal de Educação: Rosane da Costa Santos e suplente Leidimara Santos Alves.

II – da Secretaria Municipal de Saúde: Eliane Feldkircher Maciel e suplente Suzi Elenice da Silva Pereira.

III – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Paloma Patie Campos Pedroso e suplente Marcia Calçada.

IV – do Conselho Tutelar: Genelson Ferreira Correia e suplente Claudete Korbes.

V – do Conselho Municipal de Educação: Rosane Aparecida Pretto e suplente Marciene da Silva Vieira

VI – da Procuradoria Jurídica: Tamiris Ferreira dos Santos e suplente Leonardo Vieira

VII – da sociedade civil, quando houver representação organizada.

Art. 18 - Compete à Comissão:

I – Acompanhar a execução deste Decreto;

II – Elaborar relatórios;

III – Propor melhorias;

IV – Acompanhar indicadores;

V – Promover campanhas.

CAPÍTULO X

DAS AÇÕES EDUCATIVAS

Art. 19 - As instituições promoverão ações permanentes voltadas:

I – Ao respeito à diversidade;

II – À valorização da cultura afro-brasileira;

III –Ao combate ao racismo;

IV – À educação em direitos humanos.

CAPÍTULO XI

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 20 - Os casos acompanhados deverão possuir:

I – Protocolo;

II – Histórico;

III – Encaminhamentos;

IV – Avaliação final.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - As Secretarias Municipais poderão expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 22 - A capacitação dos servidores ocorrerá, preferencialmente, anualmente.

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 24 - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Incra, 19 de agosto de 2026.

GILMAR LAURINDO BELLINI

Prefeito Municipal

ANEXO I

Fluxo Municipal de Atendimento

  1. Identificação da ocorrência.
  2. Interrupção imediata da conduta discriminatória.
  3. Acolhimento da vítima.
  4. Registro formal da ocorrência.
  5. Comunicação à direção ou chefia imediata.
  6. Comunicação aos responsáveis legais (quando cabível).
  7. Avaliação dos encaminhamentos à rede de proteção.
  8. Acompanhamento do caso.
  9. Encerramento mediante relatório conclusivo.

ANEXO II

Formulário de Registro de Ocorrência

  • Número do Protocolo
  • Data
  • Horário
  • Local
  • Nome da vítima
  • Nome(s) do(s) envolvido(s)
  • Relato dos fatos
  • Testemunhas
  • Providências adotadas
  • Encaminhamentos realizados
  • Responsável pelo registro
  • Assinaturas

ANEXO III

Termo de Acompanhamento

  • Atendimento psicológico
  • Atendimento social
  • Contato com a família
  • Encaminhamento ao Conselho Tutelar
  • Encaminhamento à autoridade policial
  • Encaminhamento ao Ministério Público
  • Avaliação final
  • Encerramento do caso

ANEXO IV

Competências da Rede Municipal

Secretaria Municipal de Educação: prevenção, formação, acompanhamento pedagógico e implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.

Secretaria Municipal de Saúde: acolhimento, atendimento psicológico e encaminhamentos.

Secretaria Municipal de Assistência Social: acompanhamento familiar, proteção social e articulação da rede.

Conselho Tutelar: proteção integral de crianças e adolescentes quando houver violação de direitos.

Procuradoria Jurídica: orientação jurídica e apoio aos procedimentos administrativos.

Comissão Municipal de Promoção da Igualdade Racial: monitoramento, avaliação, produção de indicadores e proposição de políticas públicas.



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