DECRETO Nº 189/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 541/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 189/2026
DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o Protocolo Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento às Situações de Racismo, Discriminação Racial e Intolerância Étnico-Racial no âmbito da Administração Pública Municipal de Boa Vista do Incra – RS e dá outras providências.
O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a igualdade e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro 1989;
CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288, de 20 julho de 2010);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para prevenção, acolhimento, registro, encaminhamento e acompanhamento de situações de racismo;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Protocolo Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento às Situações de Racismo, Discriminação Racial e Intolerância Étnico-Racial, no âmbito da Administração Pública Municipal de Boa Vista do Incra.
Art. 2º - O Protocolo tem por finalidade:
I – Prevenir práticas discriminatórias;
II – Assegurar atendimento humanizado às vítimas;
III – Estabelecer fluxo único de atendimento;
IV – Promover ações educativas permanentes;
V – Fortalecer a cultura institucional de respeito aos direitos humanos.
Art. 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se:
I – Às Secretarias Municipais;
II – Às escolas municipais;
III – Às unidades de saúde;
IV – Aos Centros de Referência de Assistência Social;
V – Aos conselhos municipais;
VI – Aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
VII – Aos servidores efetivos, contratados, estagiários e terceirizados.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º - São princípios deste Protocolo:
I – Dignidade da pessoa humana;
II – Igualdade de direitos;
III – Respeito à diversidade étnico-racial;
IV – Não discriminação;
V – Proteção integral;
VI – Escuta qualificada;
VII – Sigilo;
VIII – Acolhimento humanizado;
IX – Responsabilização;
X – Educação para a promoção da igualdade racial.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º - Para fins deste Decreto considera-se:
I – Racismo;
II – Discriminação racial;
III – Injúria racial;
IV – Intolerância étnico-racial;
V – Racismo institucional;
VI – Discriminação indireta;
VII – Violência psicológica motivada por preconceito racial.
Art. 6º - Consideram-se práticas discriminatórias:
I – Ofensas relacionadas à cor da pele;
II – Apelidos pejorativos;
III – Piadas racistas;
IV – Segregação;
V – Exclusão de atividades;
VI – Discriminação religiosa de matriz africana;
VII – Discriminação contra povos indígenas;
VIII – Manifestações em ambiente virtual.
CAPÍTULO IV
DA PREVENÇÃO
Art. 7º - Compete aos órgãos municipais desenvolver ações permanentes de prevenção mediante:
I – Campanhas educativas;
II – Formação continuada;
III – Atividades pedagógicas;
IV – Palestras;
V – Seminários;
VI – Rodas de conversa;
VII – Valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena.
Art. 8º - As instituições municipais deverão inserir ações de promoção da igualdade racial em seus respectivos planejamentos anuais.
CAPÍTULO V
DO ACOLHIMENTO
Art. 9º - Toda vítima deverá receber atendimento imediato, reservado, respeitoso e humanizado.
Art. 10 - É vedado:
I – Minimizar a denúncia;
II – Expor a vítima;
III – Promover revitimização;
IV – Constranger qualquer envolvido.
CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS
Art. 11 - Toda ocorrência deverá ser registrada em formulário próprio.
Art. 12 - O registro conterá, no mínimo:
I – Data;
II – Horário;
III – Local;
IV – Identificação dos envolvidos;
V – Testemunhas;
VI – Descrição objetiva dos fatos;
VII – Providências adotadas.
CAPÍTULO VII
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 13 - Após o registro deverão ser avaliadas as seguintes medidas:
I – Comunicação à autoridade competente;
II – Comunicação aos responsáveis legais;
III – Atendimento psicológico;
IV – Atendimento pela assistência social;
V – Encaminhamento ao Conselho Tutelar, quando cabível;
VI – Comunicação à autoridade policial;
VII – Encaminhamento ao Ministério Público.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14 - Compete aos servidores:
I – Agir imediatamente;
II – Interromper práticas discriminatórias;
III – Acolher a vítima;
IV – Comunicar a chefia;
V – Preservar o sigilo.
Art. 15 - Compete aos gestores:
I – Instaurar procedimentos administrativos;
II – Acompanhar os casos;
III – Adotar medidas educativas;
IV – Encaminhar aos órgãos competentes;
V – Produzir relatórios anuais.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO MUNICIPAL
Art. 16 - Fica instituída a Comissão Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 17 - A Comissão será composta por representantes:
I – da Secretaria Municipal de Educação: Rosane da Costa Santos e suplente Leidimara Santos Alves.
II – da Secretaria Municipal de Saúde: Eliane Feldkircher Maciel e suplente Suzi Elenice da Silva Pereira.
III – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Paloma Patie Campos Pedroso e suplente Marcia Calçada.
IV – do Conselho Tutelar: Genelson Ferreira Correia e suplente Claudete Korbes.
V – do Conselho Municipal de Educação: Rosane Aparecida Pretto e suplente Marciene da Silva Vieira
VI – da Procuradoria Jurídica: Tamiris Ferreira dos Santos e suplente Leonardo Vieira
VII – da sociedade civil, quando houver representação organizada.
Art. 18 - Compete à Comissão:
I – Acompanhar a execução deste Decreto;
II – Elaborar relatórios;
III – Propor melhorias;
IV – Acompanhar indicadores;
V – Promover campanhas.
CAPÍTULO X
DAS AÇÕES EDUCATIVAS
Art. 19 - As instituições promoverão ações permanentes voltadas:
I – Ao respeito à diversidade;
II – À valorização da cultura afro-brasileira;
III –Ao combate ao racismo;
IV – À educação em direitos humanos.
CAPÍTULO XI
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 20 - Os casos acompanhados deverão possuir:
I – Protocolo;
II – Histórico;
III – Encaminhamentos;
IV – Avaliação final.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - As Secretarias Municipais poderão expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 22 - A capacitação dos servidores ocorrerá, preferencialmente, anualmente.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 24 - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra, 19 de agosto de 2026.
GILMAR LAURINDO BELLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
Fluxo Municipal de Atendimento
- Identificação da ocorrência.
- Interrupção imediata da conduta discriminatória.
- Acolhimento da vítima.
- Registro formal da ocorrência.
- Comunicação à direção ou chefia imediata.
- Comunicação aos responsáveis legais (quando cabível).
- Avaliação dos encaminhamentos à rede de proteção.
- Acompanhamento do caso.
- Encerramento mediante relatório conclusivo.
ANEXO II
Formulário de Registro de Ocorrência
- Número do Protocolo
- Data
- Horário
- Local
- Nome da vítima
- Nome(s) do(s) envolvido(s)
- Relato dos fatos
- Testemunhas
- Providências adotadas
- Encaminhamentos realizados
- Responsável pelo registro
- Assinaturas
ANEXO III
Termo de Acompanhamento
- Atendimento psicológico
- Atendimento social
- Contato com a família
- Encaminhamento ao Conselho Tutelar
- Encaminhamento à autoridade policial
- Encaminhamento ao Ministério Público
- Avaliação final
- Encerramento do caso
ANEXO IV
Competências da Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação: prevenção, formação, acompanhamento pedagógico e implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.
Secretaria Municipal de Saúde: acolhimento, atendimento psicológico e encaminhamentos.
Secretaria Municipal de Assistência Social: acompanhamento familiar, proteção social e articulação da rede.
Conselho Tutelar: proteção integral de crianças e adolescentes quando houver violação de direitos.
Procuradoria Jurídica: orientação jurídica e apoio aos procedimentos administrativos.
Comissão Municipal de Promoção da Igualdade Racial: monitoramento, avaliação, produção de indicadores e proposição de políticas públicas.