LEI MUNICIPAL N° 1.609/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 001/2024
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Leis Municipais
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 013/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:

Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:

Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018: § 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido. § 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções de Professor anos iniciais ensino fundamental, Professor Ensino Infantil, Assistente Social, Atendente de Creche, Merendeira são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Monitor de Aluno e Visitador que não possuem cargos criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II à presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal
ANEXO I
ASSISTENTE SOCIAL - ANEXO I DA LM 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelos estudos sociais designados pelas atividades da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
b) Descrição Analítica: - área de Demanda Educação: Intermediar e facilitar o processo de ensino aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação das políticas públicas voltadas a educação; Participar juntamente com a Equipe Pedagógica da SME na Busca Ativa Escolar; Orientar juntamente com a Equipe Pedagógica da SME ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades no processo de ensino e aprendizagem, evasão escolar e AEE (Atendimento Educacional Especializado); Realizar assessoria técnica junto a gestão escolar; Mediação entre professores e pais; Orientar direção, coordenação pedagógica, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas; Favorecer a relação família/Escola/comunidade; - Área de Demanda Saúde: Atuar junto a família dos alunos na prevenção de doenças de saúde mental; Escuta qualificada com alunos e pais; Mediação entre Escola e Rede de Proteção da Infância e da Adolescência. Promover o bem estar social dos alunos no âmbito escolar, familiar e em sociedade, estudando, planejando, diagnosticando e supervisionando a solução de problemassociais e de saúde pública dos alunos que possam vir atrapalharseu desenvolvimento escolar.Subsidiar a elaboração de projetos de intervenção pedagógica: Combate ao Bullying, Prevenção às Drogas e a Violência, Abuso Sexual Infantil;Emitir pareceres sociais quando solicitados por outros órgãos;Visitas domiciliar com relatos de atendimento, quando necessário (no caso da família não comparecer quando solicitado);efetivas palestras sociais na Escola e na Comunidade;participar dos grupos de autoajuda, auxílio das crianças e adolescentes;planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social (a fim de identificar problemas que dificultam a aprendizagem);
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária Semanal: período de 20 horas;
b) Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior Completo e Registro no Conselho Competente.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
ATENDENTE DE CRECHE - ANEXO I DA LM 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para o atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamento conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das criançassob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária ou mensal dos menores; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária Semanal: Período de 30 horas;
b) Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
MERENDEIRA - ANEXO I DA LM 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Preparar e distribuir refeições, verificar alimentos, efetuar registros relativos às refeições, desenvolver as atividades voltadas para a alimentação das crianças e alunos.
b) Descrição Analítica: Preparar refeições, selecionar, lavar, cortar, temperar e cozinhar os alimentos, conforme orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições programadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme a rotina prédeterminada, para atender aos comensais; registrar com formulários específicos, o número das refeiçõesservidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar os materiais e mantimentos, quando necessário, para suprir a demanda; receber a armazenagem os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha, para deixá-los em condições de uso; dispor adequadamente os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar; e executar outras atividades correlatas determinada pelo superior imediato.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária Semanal: Período de 40 horas;
b) Outras: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
PROFESSOR - ANEXO I - DA LEI Nº 1.267/2018
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades, organizar as operações inerentes ao processo de ensinoaprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente, levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento aos setores específicos de atendimento, cooperar com a Coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observação do aluno, participar de atividades extraclasse, coordenar a área de estudo, integrar órgãos complementares da escola, participar, atuar e coordenar reuniões de conselho de classe, executar tarefas afins.
Condições de trabalho: Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros: sujeitos a trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade da Administração.
Requisitos básicos para provimento do cargo:
a) Idade Mínima:18 anos.
b) Formação:
b.1) para a docência na Educação Infantil: habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b.2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;
RECRUTAMENTO:
a) Processo Seletivo Simplificado
ANEXO II
MONITOR DE ALUNO
a) Descrição Sintética: Executar atividades de apoio aos alunos deficientes.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias em orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; Organizar a entrada e saída dos alunos; Zelar pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; observar a saúde e o bem-estar das crianças; Orientar os alunos quanto as medidas de prevenção ao coronavírus Covid-19; Garantir e auxiliar na utilização de álcool em gel na entrada e saída da unidade Escolar; Garantir e auxiliar no distanciamento social no pátio da unidade escolar; Garantir a utilização de máscara no pátio da unidade escolar, quando necessário; Auxiliar a criança na alimentação e no uso de sanitários quando houver a necessidade; Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiandoas aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; Executar outrastarefas correlatas com a natureza do cargo.conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e outros; Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos; Promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente, professor da Educação Especial ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos;
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária Semanal: período de 40 horas;
b) Outras/ Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico em educação especial ou AEE (mínimo 20hs)
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado
ANEXO II
FUNÇÃO: VISITADOR
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades que serão por meio de visitas domiciliares voltadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Orientar famílias para realização de atividades de estimulação para o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos incompletos e gestantes; Acompanhar e controlar o monitoramento das ações realizadas pelas famílias e gestantes; Planejar e executar modalidades de atenção individual e coletiva; Planejar e executar cronograma de visitas às famílias; Participar da capacitação inicial e continuada para visitadores, realizada pelo GTE(Grupo Técnico Estadual) e Grupo Técnico Municipal - GTM; Participar de reuniões semanais, Elaboração de atividades de planejamento orientadas sob supervisão do monitor; Conhecer a comunidade onde irá desenvolver suas atividades quanto ao número de famílias, extensão da sua área, organização, tradições e costumes, entre outros Realizando o cadastramento das mesmas. Conhecer o funcionamento da rede de serviços da saúde, educação e desenvolvimento social, especialmente aqueles disponíveis na sua área de atuação ou que sejam referência para suas comunidades; Comunicar imediatamente ao Grupo Técnico Municipal -GTM caso perceba e/ou identifique problemas nas famílias como suspeita de violência doméstica, crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, para que seja acionada a rede de serviços; executar as atividades inerentes a função no âmbito do Programa Primeira Infância Melhor – PIM; Outras tarefas correlatas e outras atividades afins.
Condições de Trabalho: Carga Horária Semanal: período de 40 horas;
Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras, viagens para fora do Município; Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos
Instrução: Ensino Médio Completo
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado