LEI MUNICIPAL N° 1.611/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 001/2024
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Leis Municipais
Determina as condições e autoriza a contratação temporária de Servidor, por excepcional interesse público, precedida de processo seletivo.
O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, fazsaber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Determina as condições e autoriza a Câmara Municipal de Boa Vista do Incra (RS) a realizar processo seletivo e a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público, em caráter emergencial, com fundamento do artigo 37 |IX, da CF/88 e no artigo 237 da Lei Complementar nº001/2002, o seguinte profissional:

Parágrafo Único: A contratação será realizada em caráter administrativo, por um período de até 12 (meses) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta lei e no que couber, no Estatuto dos Servidores do Município de Boa Vista do Incra (RS), bem como Regime Disciplinar, da Lei Complementar nº01/2002.
Art. 3º - As atribuições do cargo, requisitos para provimento e as condições de trabalho, são as estabelecidas na Lei nº 564/2009 e suas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.
Cleber Trenhago Prefeito Municipal