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LEI MUNICIPAL N° 1.611/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024


Data de Publicação: 3 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 001/2024
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Leis Municipais


Determina as condições e autoriza a contratação temporária de Servidor, por excepcional interesse público, precedida de processo seletivo.

O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, fazsaber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Determina as condições e autoriza a Câmara Municipal de Boa Vista do Incra (RS) a realizar processo seletivo e a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público, em caráter emergencial, com fundamento do artigo 37 |IX, da CF/88 e no artigo 237 da Lei Complementar nº001/2002, o seguinte profissional:

Parágrafo Único: A contratação será realizada em caráter administrativo, por um período de até 12 (meses) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta lei e no que couber, no Estatuto dos Servidores do Município de Boa Vista do Incra (RS), bem como Regime Disciplinar, da Lei Complementar nº01/2002.

Art. 3º - As atribuições do cargo, requisitos para provimento e as condições de trabalho, são as estabelecidas na Lei nº 564/2009 e suas alterações.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.
Cleber Trenhago Prefeito Municipal 


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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