Decreto nº 232/2024 De 27 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 064/2024
Orgão/Secretaria: Assistência Social e Habitação
Categoria: Decretos
DISCIPLINA A CONFECÇÃO DO CARTÃO CREDENCIAL A
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS PARA
UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NAS
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PARA VEÍCULOS QUE
TRANSPORTEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM
DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E IDOSOS.
O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA – RS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1.º A emissão de Cartão Credencial para o estacionamento de veículo u?lizado por pessoas
portadoras de deficiência e idosos, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais
devidamente sinalizadas para esse fim, nos termos da Resolução 965, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), deve atender aos requisitos previstos neste
Decreto.
Art. 2.º Para habilitar-se à expedição da credencial, a pessoa com deficiência e o idoso, como
condutor de veículo ou quando es?ver sendo transportado, deverá cadastrar-se junto ao órgão
municipal de trânsito, e protocolizar os seguintes documentos:
§1º. Serão exigidos da pessoa com deficiência:
I – atestado médico atual, com data de emissão inferior a 90 dias, no qual conste:
a) nome do portador de deficiência;
b) nome/classificação da doença;
c) iden?ficação da deficiência permanente verificada;
d) data; e
e) assinatura do médico e indicação de seu registro no Conselho Regional de Medicina
do Rio Grande do Sul (CREMERS);
II – cópia de documento de iden?dade oficial, com foto; e
III – comprovante de residência;
III - os documentos previstos no inciso I poderão ser subs?tuídos pelo Cer?ficado da
Pessoa com Deficiência emi?do pelo Ins?tuto Nacional de Seguridade Social – INSS.
IV – no caso de deficiência com comprome?mento de mobilidade temporária, deve o
médico indicar o prazo de necessidade da medida, que não poderá exceder 1 (um) ano,
devendo ser renovado periodicamente.
§2º. Serão exigidos da pessoa idosa:
I – cópia de documento de iden?dade oficial, com foto; e
II – comprovante de residência.
Art. 3.º Preenchidos os requisitos do ar?go anterior, o órgão Municipal de Trânsito fornecerá a
credencial nos termos da Resolução 965, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), Anexo III, que deverá ser colocada no painel do veículo, de forma a ficar
visível externamente.
§1º. O prazo de validade da credencial será de:
I - de cinco anos, no caso de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência com
comprome?mento de mobilidade permanente; ou
II - indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprome?mento de
mobilidade temporária, não excedendo um ano.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra, 27 de junho de 2024.
Cleber Trenhago,
PREFEITO MUNICIPAL
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