DECRETO Nº 235/2024, de 28 de Junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 065/2024
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento programa de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 19.000,00, para a(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.110.2201-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$5.000,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.000,00
05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM
05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
05.001.4.122.110.2501-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$4.500,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.500,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.110.2201-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$4.500,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.500,00
05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM
05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
05.001.4.122.110.2501-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$5.000,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anteriorserão u?lizados
recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$5.000,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$4.500,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.500,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$4.500,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.500,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$5.000,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Junho de 2024.
CLEBER TRENHAGO
PREFEITO MUNICIPAL