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DECRETO Nº 264/2024, de 22 de Julho de 2024.


Data de Publicação: 22 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 082/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos


Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.834,08, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.110.2201-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.340,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.340,00

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.124.110.2202-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$2.185,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.185,00

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.110.2201-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$400,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 400,00

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.124.110.2202-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$400,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 400,00

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.124.110.2202-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$3.466,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.466,00

10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

10.001.28.846.0.0005-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$43,08

1.621.0000.4011 Incentivo a Atenção Básica 43,08

Art. 2º - Para atendimento da Alteração orçamentária que trata o artigo anteriorserão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$400,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 400,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.340,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.340,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.185,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.185,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$3.466,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.466,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$400,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 400,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$43,08

1.621.0000.4011 Incen?vo a Atenção Básica 43,08

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Julho de 2024.

CLEBER TRENHAGO

PREFEITO MUNICIPAL


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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