Decreto nº 265/2024 De 22 de julho de 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 082/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 002/2002, com alterações posteriores especialmente a Lei Complementar nº 24/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano – IPTU
DECRETA
Art. 1º. FIXA o calendário com as datas de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o ano de 2024, conforme segue:
I – Parcela única: Vencimento dia 31 de julho de 2024;
II – Parcelamento:
a) 1ª parcela: vencimento dia 31 de julho de 2024;
b) 2ª parcela: vencimento dia 26 de agosto de 2024;
c) 3ª parcela: vencimento dia 25 de setembro de 2024;
d) 4ª parcela: vencimento dia 25 de outubro de 2024;
e) 5ª parcela: vencimento dia 25 de novembro de 2024;
f) 6ª parcela: vencimento dia 26 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista do Incra, 22 de julho de 2024.
Registre-se. Publique-se.
Cleber Trenhago,
PREFEITO MUNICIPAL.