EDITAL DE MATRÍCULAS Nº 001/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 184/2024
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Concursos Públicos
Dispõe sobre as diretrizes de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 nas instituições Escolares mantidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo de Boa Vista do Incra que oferecem atendimento na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Atendimento Educacional Especializado e modalidade EJA.
CLEBER TRENHAGO, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das suas prerrogativas legais, torna público as diretrizes referentes às matrículas e rematrículas dos alunos das Escolas Públicas Municipais de Boa Vista do Incra /RS para o ano letivo de 2025 de acordo com o que dispõe o presente Edital.
1. Da Fundamentação Legal
1.1 – Conforme previsto na CF/88, EC nº 53/06, EC nº 59/09, LDBEN Nº 9394/96, Lei 8.069/90, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada e homologada em 20 de dezembro de 2017 para aEducação Infantil e o Ensino Fundamental, sendo uma das estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), para qualificar a Educação Básica no Art. 5º da Resolução do CNE/CP 02/2017 de 22 de dezembro de 2017,Lei 11.700/2008 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos), diurno para Educação Infantil Anos Iniciais e Anos Finais e noturno EJA (Educação de Jovens e Adultos) Anos Iniciais e Anos Finais, Lei Municipal nº 271/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino, Lei Municipal 1078/2015 que Instituí o Plano Municipal de Educação e outras legislações correlatas.
2. Da Apresentação
2.1 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo estabelece através deste Edital as diretrizes gerais para a execução das matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 nas unidades escolares da rede municipal de Boa Vista do Incra.
2.2 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança nos seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da sociedade.
2.3 A Educação Infantil será oferecida em:
I – creche (Berçário) para crianças de Zero a 1 ano e 6 meses
II- creche (maternal) de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses
III – pré-escola, para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses;
IV – A pré-escola será oferecida na Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Aprendiz.
2.4 O acesso à pré-escola e ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes na faixa etária dos 4 aos 17 anos de idade;
2.5 O Ensino Fundamental terá nove anos de duração organizado em 5 anos iniciais e 4 anos finais, conforme previsto no Regimento Escolar de cada Unidade;
2.6 . Conforme a Resolução nº 343 de 11 de abril de 2018, § 3º desde 02 de janeiro de 2020, não são permitidas matrículas na EJA noturna para estudantes com idade
inferior a 18(dezoito) anos, respeitando-se o disposto no artigo 1º desta Resolução.
2.7 O Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e de Adultos (multietapas), será oferecido no período noturno no prédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
2.8.O Atendimento Educacional Especializado será oferecido para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e transtornos do espectro autista, em sala de recurso multifuncional, no turno inverso ao da sala comum; na Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra.
2.9 Será ofertado atendimento integral para as modalidades berçário e maternal. caso as matrículas ultrapassem o número de vagas ofertadas, a prioridade de matrícula será para: 1º as crianças cujos pais comprovem que trabalham e necessitam da vaga por não ter com quem deixar o filho em um ou ambos os turnos;
2º as crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social.
2.10. Será oferecido atendimento aos estudantes da Educação Infantil, em turno integral: modalidade Creche (berçário e maternal) das 7:45 às 17:45, Pré-Escola nível B das 8:00 às 17:30. Horário normal: Pré-Escola nível A das 8:00 às 12:00. Parágrafo único: Na extensão da EMEI Pequeno Aprendiz, modalidade Pré -Escola B, que funciona na Escola Estadual Ensino Fundamental Três de Julho, na Fazenda Corticeira, não será ofertado turno integral, por ser escola do campo e funcionar somente no turno da manhã. Horário de atendimento: 7:55 às 11:55.
2.11.O período de matrículas e rematrículas ficam compreendidos entre os dias 09 de dezembro de 2024 a 23 de dezembro de 2024.
3. Dos Objetivos Este Edital tem por objetivo assegurar o direito à matrícula de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos, oferecido em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
4.Dos Procedimentos para realização das Matrículas e Rematrículas
O processo de matrículas e rematrículas nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino são realizados conforme os seguintes procedimentos:
4.1– deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal, para alunos menores de 18 anos, através da assinatura em ficha própria para tal e com a apresentação das informações e documentações exigidas, ou através do formulário online disponibilizado pela Escola através dos links Escola Municipal Educação Infantil Pequeno Aprendiz https://forms.gle/PDmE7HwzSohiCHnQ6, Escola Municipal Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfGXfcsH9jSjV68G6jGFktqvOURvbaAG5Jw Tb7ef02WqMRXnQ/viewform?usp=sharing
4.2– para as rematrículas, o pai, a mãe ou responsável legal, deverá comparecer na unidade escolar para atualizar dados e solicitar a permanência do aluno na unidade ou online através dos links EMEI Pequeno Aprendiz
https://forms.gle/PDmE7HwzSohiCHnQ6, EMEF Brasilina Abreu Terra https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfGXfcsH9jSjV68G6jGFktqvOURvbaAG5Jw Tb7ef02WqMRXnQ/viewform?usp=sharing
4.3.– as matrículas novas serão por ingresso ou por transferência.
4.1.1– as matrículas novas serão realizadas para alunos que passarão a frequentar a unidade escolar a partir do ano de 2025;
3.1.1 –Será ofertado atendimento integral para as modalidades berçário e maternal. caso as matrículas ultrapassem o número de vagas ofertadas, a prioridade de matrículaserá para:
1º as crianças cujos pais comprovem que trabalham e necessitam da vaga por não ter com quem deixar o filho em um ou ambos os turnos;
2º as crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social.
3.1.2 - esgotadas as vagas, será elaborada lista de espera para as turmas de berçário e de maternal;
3.1.3 – para a modalidade creche, turmas de maternal, serão matriculadas as crianças a partir dos 21 meses feitos até 31 de março de 2025.
3.1.4 -os alunos matriculados na modalidade creche, que tiverem infrequência poderá perder sua vaga e passará a vaga para o próximo da fila de espera.
3.1.5 – para a modalidade pré-escola serão matriculadas todas as crianças que completem 4 anos de idade até 31 de março de 2025;
3.1.6 – para ingresso no Ensino Fundamental serão matriculadas todas as crianças com 6 anos completados até o dia 31 de março de 2025;
3.1.7 – para os alunos que ingressarem por matrícula nova será exigido os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento, cópia do cartão de vacinas, número do cartão SUS e, havendo, cópia da carteira de identidade;
3.1.8 – as matrículas por transferência de alunos recebidos de outras escolas somente serão efetivadas com a apresentação de Histórico Escolar original, cópia de documento de identidade ou certidão de nascimento, número do cartão SUS e, se for o caso, guia de transferência;
3.1.9 – declaração de guarda para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis, se for o caso.
3.1.10 - é obrigatório apresentar no ato da matrícula ou rematrícula, declaração de atualização da carteira de vacinação (vacinas obrigatórias completas, conforme obrigatoriedade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.609/90).), emitida pelo setor de vacinação da Unidade Básica de Saúde.
4. Da composição e organização das turmas
5.1. A composição das turmas de Educação Infantil atenderá como parâmetro o disposto no Quadro abaixo:
TURMANº DE VAGAS ESCOLAObs.
Berçário 1 15 integral E.M.E.I.Pequeno Aprendiz Manhã e Tarde
Berçário 2 15 integral E.M.E.I.Pequeno Aprendiz Manhã e Tarde
Maternal 1 15 integral E.M.E.I.Pequeno Aprendiz Manhã e Tarde
Maternal 2 15 integral E.M.E.I.Pequeno Aprendiz Manhã e Tarde
Pré-escola A
4 anos 20 parcial E.M.E.I.Pequeno Aprendiz Manhã e Tarde
Pré-escola B
5 anos 25 integral E.M.E.I.Pequeno Aprendiz Manhã e Tarde
5.2 A composição das turmas do Ensino Fundamental atenderá como parâmetro o disposto no quadro abaixo:
TURMAS Nº MÁXIMO DE ALUNOS
1º AO 5º ANO 25 ALUNOS
6º AO 9º ANO 35 ALUNOS
OBS: A Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), pactuou a implementação de 30 matrículas em turno integral para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Adicionalmente, já havia estabelecido o compromisso de 10 matrículas em turno integral para o ano letivo de 2024. Assim, totalizam-se 40 matrículas a serem efetivadas no ano letivo de 2025, sob a gestão da nova administração, nas turmas que julgarem pertinentes.
5.3.A composição das turmas do EJA do Ensino Fundamental atenderá como parâmetro o disposto no quadro abaixo:
TURMAS Nº DE ALUNOS
1º AO 5º ANO 15 ALUNOS
6º AO 9º ANO 15 ALUNOS
5.4. Admitir-se-á outra possibilidade de composição de turma, decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar, com anuência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
5. Da Divulgação A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo encaminhará cópia deste Edital às Unidades Escolares, aos Meios de Comunicação, à Assessoria de Imprensa da Administração Municipal e utilizará de todos os meios para que toda a comunidade tome conhecimento do seu teor.
6. Das Disposições Gerais
6.1 As Unidades Escolares somente emitirão Transferência de alunos mediante solicitação do pai, da mãe, ou de um responsável legal, desde que de aluno menor, com a apresentação de Atestado de Vaga da Escola que o receberá.
6.2 Caberá às Direções das Escolas a adoção das medidas necessárias para que se cumpra o presente neste Edital.
6.3 A composição das turmas deverá obedecer a critérios claros elaborados pela
Equipe Diretiva e Pedagógica das Unidades Escolares, com base na Legislação Vigente, conforme regimento escolar em vigor.
6.4 Serão responsabilizados nos termos da Lei os pais ou responsáveis legais de
alunos dos 4 aos 17 anos que não realizarem a matrícula de seus filhos.
6.5 . Será ofertado atendimento integral para as modalidades berçário e maternal.
caso as matrículas ultrapassem o número de vagas ofertadas, a prioridade de matrícula será para:
1º. as crianças cujos pais comprovem que trabalham e necessitam da vaga por não ter com quem deixar o filho em um ou ambos os turnos;
2º. as crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social.
6.6 . Os pais ou responsável de aluno deverão respeitar os horários de atendimento da Escola. Educação Infantil, em turno integral: Modalidade Creche (berçário e maternal) das 7:45 às 17:45.
Pré-Escola nível B das 8:00 às 17:30.
Pré-Escola nível A das 8:00 às 12:00.
EMEF Brasilina Abreu Terra nos horários das 7:55 às 11:55 e das 13:30 às 17:30.
O presente edital entra em vigor, após sua publicação.
Boa Vista do Incra, 03 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 420/2024
LEI MUNICIPAL N° 1.625/2024
PORTARIA Nº 625/2024
PORTARIA Nº 624/2024
Ata de Transmissão do Cargo Eletivo. Nº 009/2024
Contrato N° 203/2024
Contrato N° 202/2024
Contrato N° 201/2024
Contrato N° 200/2024
Contrato N° 199/2024
Contrato N° 198/2024
Contrato N° 197/2024
Aditivo Nº: 127/2021-07 - Contrato Nº: 127/2021
Contrato N° 196/2024
Contrato N° 195/2024
Contrato N° 194/2024
Aditivo Nº: 132/2024-01 - Contrato Nº: 132/2024
Aditivo Nº: 88/2020-06 - Contrato Nº: 88/2020
Contrato N° 193/2024
Contrato N° 192/2024
Contrato N° 191/2024
Contrato N° 190/2024