DECRETO Nº 264/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 403/2025
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 264/2025
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças voltadas para responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado nº 1.134/2020, que dispõe sobre os documentos que deverão ser entregues para exame das contas anuais e ordinárias da esfera municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado nº 1.142/2021 que estabelece os critérios a serem observados na apreciação das contas anuais, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 12/2025, que dispõe sobre a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como sobre a remessa das informações e dos dados dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que lhe compete, nos termos da Lei Federal Complementar n°101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento dos requisitos dos procedimentos contábeis e de transparência da informação estabelecidos pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; e
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As disposições deste Decreto visam atender às normas de Direito Financeiro previstas na legislação vigente estabelecendo critérios de inscrição e cancelamento de restos a pagar.
Seção I
Da inscrição em Restos a Pagar
Art. 2º Observadas as respectivas fontes de recursos, serão inscritas em Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas e liquidadas e as despesas não-liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade financeira de cada fonte.
§1º Para fins da apuração da disponibilidade financeira em cada fonte de recursos será observado, no que couber, o regramento estabelecido na Instrução Normativa nº 12/2025, do Tribunal de Contas do Estado ou na norma que lhe for superveniente.
§ 2º Em conformidade com o disposto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, e para efeitos de inscrição em restos a pagar processados, serão consideradas liquidadas, ainda que pendentes de apresentação dos documentos fiscais, as despesas de competência do exercício financeiro de 2025 relacionadas a:
I – utilização de serviços de telefonia, acesso à internet, energia elétrica e serviços postais;
II – contratos cujo objeto ou parcela deste seja cumprido e atestado pela Administração Municipal até o último dia útil do exercício, tais como aluguéis, prestação de serviços de forma continuada, consultorias, obras e instalações, locação de equipamentos e utilização de programas de informática.
§ 3º Eventual diferença entre os valores efetivamente devidos e os que forem liquidados com base no parágrafo anterior serão objeto de ajuste no próximo exercício, complementando-se ou cancelando-se os empenhos, conforme o caso.
Art. 3º As despesas não-liquidadas e não-inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados, devendo os respectivos valores serem evidenciados no Relatório de Gestão Fiscal, conforme o disposto no art. 55, III, “b”, item “4”, da Lei Complementar nº 101/2000.
Seção I
Do Cancelamento de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
Art. 4º. Os saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não-Processados até 31 de dezembro de 2024 serão anulados até o último dia útil de 2025, desde que não se refiram a despesas em processo de liquidação.
Parágrafo único. Considera-se em processo de liquidação, a despesa já empenhada, cuja obra, serviço ou material contratado já tenha sido executado, prestado ou entregue e que, no encerramento do exercício, ainda se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor.
Art. 5º. Desde que observado o disposto no Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, o saldo de Restos a Pagar Processados inscritos até 31 de dezembro de 2020, e não reclamado pelos respectivos credores, será baixado por prescrição no último dia útil de 2025.
Art. 6º. Os restos a pagar cancelados na forma deste Decreto poderão, excepcionalmente, ser restabelecidos, desde que observadas, no que couber, as condições estabelecidas no art. 7º deste decreto.
Seção II
Das Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 7º. Após o término do exercício de 2025, poderão ser reconhecidas e pagas por dotações para Despesas de Exercícios Anteriores, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, as seguintes despesas:
I – não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;
II – de Restos a Pagar com prescrição interrompida; e
III – relativas a compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
IV – relativas à complementação dos empenhos que forem liquidados com base no art. 2º,§2º, deste Decreto.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra, 30 de dezembro de 2025.
Registre-se e publique-se.
GILMAR LAURINDO BELLINI
Prefeito Municipal
CIRINEU RIBEIRO
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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PORTARIA N] 796/2025
PORTARIA Nº 798/2025
PORTARIA Nº 797/2025
PORTARIA Nº 799/2025
PORTARIA Nº 813/2025
Aditivo Nº: 59/2022-06 – Contrato Nº: 59/2022
Aditivo Nº: 143/2025-01 – Contrato Nº: 143/2025
Aditivo Nº: 03/2025-06 – Contrato Nº: 03/2025
Extrato do contrato n° 170/2025
Extrato do contrato n° 171/2025
Extrato do contrato n° 172/2025