DECRETO Nº 01/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 407/2026
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 1/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a adoção de procedimento simplificado para aquisição de bens e serviços de pequeno valor, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a adoção de procedimento simplificado para compra direta por dispensa de licitação, nas aquisições de bens e na contratação de serviços de valor total até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no âmbito da Administração Direta do Município de Boa Vista do Íncra.
Art. 2º A contratação de que trata este Decreto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, devendo ser motivada e instruída com, no mínimo, os seguintes documentos:
I – solicitação do órgão demandante com a descrição suscinta do objeto e a justificativa da necessidade da contratação;
II- pesquisa simplificada de preços, com ao menos uma referência de mercado (diversa da contratada);
III- termo de aviso de licitação e formalização da contratação (nota de empenho ou contrato simplificado, quando cabível);
IV – Comprovante de regularidade fiscal no Município de Boa Vista do Incra/RS.
Parágrafo Primeiro - A pesquisa de preços referida no inciso II poderá ser realizada por meio de:
a - consultas a sites eletrônicos especializados;
b - orçamento junto a fornecedor;
c - referências anteriores do órgão, desde que atualizadas;
d – PNCP – portal nacional de compras públicas ou Licitacon;
e – Portal da Nota Fiscal Gaúcha - SEFAZ do RS.
Parágrafo Segundo - Na impossibilidade de comparecimento pessoal para orçamentação junto a fornecedor, o servidor responsável pela demanda poderá certificar sua diligência atestando o valor orçado e o fornecedor consultado;
Art. 3º Para efeitos deste Decreto, não será permitida a fragmentação da despesa
com a finalidade de enquadramento na faixa de dispensa.
Art. 4º As contratações realizadas com base neste Decreto deverão ser registradas em sistema próprio e publicadas resumidamente no Diário Oficial do Município, contendo no mínimo:
I - identificação do contratado;
II - objeto da contratação;
III - valor;
IV - fundamento legal da dispensa.
Art. 5º As unidades administrativas envolvidas deverão manter controle interno eficaz das contratações realizadas, respondendo os agentes públicos por eventuais irregularidades.
Art. 6º O presente Decreto alberga também as despesas com contribuições institucionais obrigatórias e softwares de certificação digital.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Íncra, 05 de janeiro de 2026.
Registre-se e Publique-se:
GILMAR LAURINDO BELLINI
Prefeito Municipal
CIRINEU RIBEIRO
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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