DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de janeiro de 2026 às 18:00

Publicações


DECRETO Nº 01/2026


Data de Publicação: 6 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 407/2026
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Decretos


DECRETO MUNICIPAL 1/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a adoção de procedimento simplificado para aquisição de bens e serviços de pequeno valor, nos termos da Lei Federal 14.133, de de abril de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a adoção de procedimento simplificado para compra direta por dispensa de licitação, nas aquisições de bens e na contratação de serviços de valor total até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no âmbito da Administração Direta do Município de Boa Vista do Íncra.

Art. 2º A contratação de que trata este Decreto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, devendo ser motivada e instruída com, no mínimo, os seguintes documentos:

I – solicitação do órgão demandante com a descrição suscinta do objeto e a justificativa da necessidade da contratação;

II- pesquisa simplificada de preços, com ao menos uma referência de mercado (diversa da contratada);

III- termo de aviso de licitação e formalização da contratação (nota de empenho ou contrato simplificado, quando cabível);

IV Comprovante de regularidade fiscal no Município de Boa Vista do Incra/RS.

Parágrafo Primeiro - A pesquisa de preços referida no inciso II poderá ser realizada por meio de:

a - consultas a sites eletrônicos especializados;

b - orçamento junto a fornecedor;

c - referências anteriores do órgão, desde que atualizadas;

d PNCP portal nacional de compras públicas ou Licitacon;

e Portal da Nota Fiscal Gaúcha - SEFAZ do RS.

Parágrafo Segundo - Na impossibilidade de comparecimento pessoal para orçamentação junto a fornecedor, o servidor responsável pela demanda poderá certificar sua diligência atestando o valor orçado e o fornecedor consultado;

Art. Para efeitos deste Decreto, não será permitida a fragmentação da despesa

com a finalidade de enquadramento na faixa de dispensa.

Art. As contratações realizadas com base neste Decreto deverão ser registradas em sistema próprio e publicadas resumidamente no Diário Oficial do Município, contendo no mínimo:

I - identificação do contratado;

II - objeto da contratação;

III - valor;

IV - fundamento legal da dispensa.

Art. 5º As unidades administrativas envolvidas deverão manter controle interno eficaz das contratações realizadas, respondendo os agentes públicos por eventuais irregularidades.

Art. 6º O presente Decreto alberga também as despesas com contribuições institucionais obrigatórias e softwares de certificação digital.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Íncra, 05 de janeiro de 2026.

Registre-se e Publique-se:

GILMAR LAURINDO BELLINI

Prefeito Municipal

CIRINEU RIBEIRO

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Boa Vista do Incra - RS Aplicativo na Google - Diário Boa Vista do Incra - RS