DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 28 de maio de 2026 às 18:00

Publicações


LEI MUNICIPAL N° 1724/2026


Data de Publicação: 27 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 489/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1724/2026

DE 26 DE MAIO DE 2026.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 19/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, no instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, projetos e ações voltadas a causa animal no Município de Boa Vista do Incra- RS.

Art 2º.Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal serão destinados a financiar ações que contemplem os seguintes objetivos:

I - Incentivo à guarda responsável e campanhas de conscientização;

II - Apoio financeiro para programas de controle populacional (esterilização/castração de cães e gatos);

III - Assistência a abrigos, santuários e protetores independentes;

IV - Atendimento médico-veterinário de urgência para animais em situação de vulnerabilidade;

V - Estruturação de ações emergenciais envolvendo animais em eventos climáticos extremos

Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal da proteção animal:

I - dotações orçamentárias do Município;

II - Recursos provenientes de convênios ou repasses de fundos estaduais ou federais;

III - as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas;

IV - os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V - as advindas de acordos e convênios;

VI - valores arrecadados com a aplicação de multas administrativas decorrentes de maus-tratos ou infrações à legislação municipal e ambiental;

VII- outras receitas eventualmente destinadas ao Fundo.

Art. 4º. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, sendo seus recursos liberados para atendimento de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal – COMBEA.

§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, o qual será submetido à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal – COMBEA e divulgado.

§ 2º A divulgação se dará pelos meios usuais no município, tais como o Portal da transparência, o site da prefeitura e/ou do Conselho, Diário Oficial e outros.

§ 3º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, cabendo ao titular da Secretaria:

I - solicitar o Plano Anual de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal

II - submeter ao Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;

III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Boa Vista do Incra - RS Aplicativo na Google - Diário Boa Vista do Incra - RS