LEI MUNICIPAL N° 1724/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 489/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1724/2026
DE 26 DE MAIO DE 2026.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 19/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, no instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, projetos e ações voltadas a causa animal no Município de Boa Vista do Incra- RS.
Art 2º.Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal serão destinados a financiar ações que contemplem os seguintes objetivos:
I - Incentivo à guarda responsável e campanhas de conscientização;
II - Apoio financeiro para programas de controle populacional (esterilização/castração de cães e gatos);
III - Assistência a abrigos, santuários e protetores independentes;
IV - Atendimento médico-veterinário de urgência para animais em situação de vulnerabilidade;
V - Estruturação de ações emergenciais envolvendo animais em eventos climáticos extremos
Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal da proteção animal:
I - dotações orçamentárias do Município;
II - Recursos provenientes de convênios ou repasses de fundos estaduais ou federais;
III - as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas;
IV - os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - as advindas de acordos e convênios;
VI - valores arrecadados com a aplicação de multas administrativas decorrentes de maus-tratos ou infrações à legislação municipal e ambiental;
VII- outras receitas eventualmente destinadas ao Fundo.
Art. 4º. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, sendo seus recursos liberados para atendimento de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal – COMBEA.
§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, o qual será submetido à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal – COMBEA e divulgado.
§ 2º A divulgação se dará pelos meios usuais no município, tais como o Portal da transparência, o site da prefeitura e/ou do Conselho, Diário Oficial e outros.
§ 3º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, cabendo ao titular da Secretaria:
I - solicitar o Plano Anual de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal
II - submeter ao Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal