LEI MUNICIPAL N° 1723/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 489/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1723/2026
DE 26 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 18/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:
|
N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
|
02 |
Enfermeiro |
40 hs |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no conselho competente. |
R$ 4.682,58 |
6 meses, prorrogável por igual período. |
|
01 |
Farmacêutico |
40hs |
Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no conselho competente. |
R$ 4.683,07 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
|
01 |
Fonoaudiólogo |
20 hs |
Curso Superior Completo de Fonoaudióloga e Registro no Conselho competente. |
R$ 2.534,93 |
12 meses |
|
01 |
Médico Clínico Geral |
24hs |
Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho competente |
R$ 16.684,19 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
Art. 2° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, na Lei Municipal nº 1268/2018:
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções autorizadas por esta Lei são as mesmas estabelecidas na Lei nº 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40 HS - ANEXO I DA LEI 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexibilidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como, a participação em programas de saúde pública.
Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar, escalar, supervisionar eavaliar todos os serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados; preparar o campo operatório e esterilizar material; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistênciaintegral de enfermagem a pacientes de alto ou médio risco; prestar primeiros socorros; aplicar terapia, dentro de sua área de competência, sob controle médico; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; responsabilizar-se pelo gerenciamento e parte prática de cada um dosprogramas de saúde, bem como pela informatização de todos os dados referentes a estes Programas de Saúde; supervisionar as agentes de saúde e a aplicação dos programas; supervisionar e comandar grupos de apoio de saúde; elaborar relatóriosmensais ao chefe superior com a finalidade de apurar dados e índices relevantes da área de saúde, emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Outros:Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município, prestar atendimento na Unidade Móvel de Saúde, horário de trabalho noturno, sábados, domingos e feriados.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima:18 anos.
Grau de Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem com registro no Conselho competente.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO - ANEXO I DA LEI 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Profissional responsável pela assistência farmacêutica no âmbito da administração pública municipal, bem como pela dispensação de medicamentos, sua conservação e controle de estoque;
Descrição Analítica: Gerenciar o setor de medicamentos, selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos com garantia da qualidade dos produtos e serviços; ter sob sua custódia, drogas tóxicas e narcóticos, assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde visando garantir o abastecimento de forma permanente e oportuna; garantir o acesso da população aos medicamentos; promover o uso racional de medicamentos; criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz; planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica no âmbito da saúde pública; implantar sistema informatizado de controle de estoque eficiente, monitorar a validade dos medicamentos estocados de forma a evitar perdas por vencimento, responsabiliza-se pelo descarte e destinação correta dos medicamentos vencidos, manter arquivo de documentos que comprove a
movimentação do estoque, divulgar periodicamente aos profissionais e serviços a Relação de Medicamentos disponíveis; promover junto aos prescritores ações de educação para o Uso Racional de Medicamentos – URM; realizar ações de promoção da saúde; dispensar exclusivamente mediante receita de profissional habilitado; acolher e prestar orientação sobre o uso correto dos medicamentos de forma individual ou para grupos específicos (hipertensos, diabéticos, idosos, mulheres, entre outros); realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária;coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação; preparar palestras comunitárias e estudantis, trabalhar comgrupos de pessoas por afinidade de tratamento de saúde ou de uso de medicação com finalidade de instruir o uso correto dos medicamentos, emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: período de 40 horas;
Outras/ Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no conselho competente.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado
FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO - ANEXO I DA LEI 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar função determinante na comunicação interpessoal e social. Atuando na prevenção, diagnóstico, terapêutica e aperfeiçoamento dos instrumentos básicos da comunicação humana – a linguagem, a voz e a audição.
Descrição Analítica: Desenvolver seu trabalho em linguagem oral e escrita ou em fala, voz e audição, de crianças e adultos, bem como na realização de exames e no aprimoramento e orientação para profissionais da voz; participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas Unidades de Saúde quanto na comunidade; participação nas ações de controle social; participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de fonoaudióloga; participação nas ações que visem a Implementação, efetivação e consolidação dos princípios, normas e diretrizes do SUS e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho, conforme ato de regulamentação do Secretário Municipal de Saúde; prestar assistência em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, responsável pelos programas de Saúde; ser responsável pelo horário de agendamento de seus pacientes, bem como desmarcar quando for o caso; prestar atendimento domiciliar em casos graves, onde seja inviável a locomoção do paciente até a Unidade Básica de Saúde; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; realizar palestras a nível de comunidade e a nível escolar, estar integrado com todas as atividades do município a qual estiver relacionado as atribuições do cargo, executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: período de 20 horas;
Outras/ Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Curso Superior Completo de Fonoaudióloga e Registro no Conselho competente.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado
FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - ANEXO I DA LEI 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde pública do Município, bem como, realizar inspeções de saúde oficiais da municipalidade.
Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatório, hospital, unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores municipais para fins de controle de ingresso, licença aposentadoria no serviço público municipal; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a setores especializados; estar disponível para palestrar; fazer atendimento domiciliar e comunitário; estar sujeito a modernização de informática; desenvolver ações de trabalho com agentes comunitários e enfermeiros; acompanhar demandas judiciais de atestados; acompanhar laudos de readaptações de funcionários; reavaliar atestados médicos de outros médico; compor o Órgão de Perícia Municipal; realizar visitas domiciliares, prestar atendimento de urgência e emergência; realizar procedimentos de suturas pequenas, exérese de lipomas, verrugas, cantoplastia e lavagem de ouvido; organizar e liderar equipe da unidade de saúde; responsável pela autorização de internações hospitalares; ser responsável pela solicitação de medicação de uso contínuo perante o Estado (via judicial), sujeito a deslocamento para assinar óbitos fora do horário normal; ser responsável por autorizar exames de alta complexidade; prestar atendimento domiciliar em casos graves, onde seja inviável a locomoção do paciente até a Unidade Básica de Saúde; realizar palestras a nível de comunidade e a nível escolar, estar integrado com todas as atividades do município a qual estiver relacionado as atribuições do cargo; Fazer parte da equipe de ESF conforme descrito na Política Nacional de Atenção Básica; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: Período de 24 horas;
Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário, horas extras e plantões, viagens para fora do Município, prestar atendimento na Unidade Móvel de Saúde.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Superior Completo em Medicina, e registro no Conselho competente.
Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado.