DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 24 de julho de 2026 às 18:00

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LEI MUNICIPAL 1729/2026


Data de Publicação: 30 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 509/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL Nº 1729/2026

DE 30 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Sr. Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 17/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:

N° de vagas

Denominação

Carga

Horária semanal

Nível de Escolaridade

Remuneração

Prazo da contratação

01

Professor de Educação Física.

20hs

Licenciatura em Educação Física e/ou Licenciatura na área da educação com habilitação Educação Física.

R$ 2.515,66

12 meses, prorrogável por igual período.

Art. 2° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, na Lei Municipal nº 1.267/2018:

§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.

§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.

Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções autorizadas por esta Lei são as mesmas estabelecidas na Lei nº 1.267/2018 conforme anexo I da presente Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

_____________________

Daniel Alvares de Souza

Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

FUNÇÃO: PROFESSOR - ANEXO I - DA LEI Nº 1.267/2018

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades, organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente, levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento aos setores específicos de atendimento, cooperar com a Coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observação do aluno, participar de atividades extraclasse,coordenar a área de estudo, integrar órgãos complementares da escola, participar, atuar e coordenar reuniões de conselho de classe, executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

Carga Horária: 20 horas semanais.

Outros:sujeitos a trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade da Administração.

Requisitos básicos para provimento do cargo: Idade Mínima:18 anos.

Formação:

1) para a docência na Educação Infantil:habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;

2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental:curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;

RECRUTAMENTO:

Processo Seletivo Simplificado.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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