DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 24 de julho de 2026 às 18:00

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LEI MUNICIPAL 1730/2026


Data de Publicação: 30 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 509/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL Nº 1730/2026

DE 30 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.318, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA (RS), PARA MAJORAR O VALOR DO BENEFÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.318, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O auxílio-alimentação dos servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal fica fixado em R$ 831,82 (oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) e será lançado na folha de pagamento de cada servidor, em código específico, independente de carga horária."

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

_____________________

Daniel Alvares de Souza

Prefeito Municipal em exercício


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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