DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 11 de setembro de 2026 às 18:00

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LEI MUNICIPAL Nº 1732/2026


Data de Veiculação: 11 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 554/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1732/2026

DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 25/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:

N° de vagas

Denominação

Carga

Horária semanal

Nível de Escolaridade

Remuneração

Prazo da contratação

04

MOTORISTA/OPERADOR

40hs

Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D".

R$ 2.534,94

12 meses, prorrogável por igual período.

Art. 2° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, na Lei Municipal nº 1268/2018:

§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.

§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.

Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções autorizadas por esta Leis ão as mesmas estabelecidas na Lei nº 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: MOTORISTA/OPERADOR

Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher veículos e máquinas a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; preencher a caderneta do veículo de acordo com a vigem e o destino, bem como, o serviço realizado, o local onde estava prestando serviço; informar diariamente ao Chefe imediato o trabalho realizado no dia anterior, indicando se for patrolamento, a quantidade de quilometragem realizada e a localidade; registrar na caderneta toda e qualquer troca de peças, pneus ou qualquer manutenção que for realizado no veículo; executar serviços de terraplanagem, nivelamentos e abaulamentos, abrir valetas, fazer aterros e cortar taludes; operar equipamentos rodoviários; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; operar máquinas e equipamentos agrícolas de propriedade do Município; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar tarefas afins de acordo com o cargo.

Condições de Trabalho:

Carga Horária Semanal: período de 40 horas;

Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.

Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos.

Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D".

RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.



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Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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