LEI MUNICIPAL Nº 1732/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 554/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1732/2026
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 25/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:
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N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
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04 |
MOTORISTA/OPERADOR |
40hs |
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D". |
R$ 2.534,94 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
Art. 2° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, na Lei Municipal nº 1268/2018:
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções autorizadas por esta Leis ão as mesmas estabelecidas na Lei nº 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: MOTORISTA/OPERADOR
Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher veículos e máquinas a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; preencher a caderneta do veículo de acordo com a vigem e o destino, bem como, o serviço realizado, o local onde estava prestando serviço; informar diariamente ao Chefe imediato o trabalho realizado no dia anterior, indicando se for patrolamento, a quantidade de quilometragem realizada e a localidade; registrar na caderneta toda e qualquer troca de peças, pneus ou qualquer manutenção que for realizado no veículo; executar serviços de terraplanagem, nivelamentos e abaulamentos, abrir valetas, fazer aterros e cortar taludes; operar equipamentos rodoviários; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; operar máquinas e equipamentos agrícolas de propriedade do Município; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar tarefas afins de acordo com o cargo.
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: período de 40 horas;
Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos.
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D".
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
PORTARIA 577/2026
PORTARIA 576
PORTARIA 575
ORDEM DE SERVIÇO 056
DECRETO 201/2026