DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de dezembro de 2025 às 18:00

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LEI MUNICIPAL N° 1.617/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024.


Data de Publicação: 26 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 063/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra

aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 08/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais de Boa Vista do Incra (RS) para o quatriênio 2025/2028 fica estabelecido nos seguintes termos:

Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 17.146,09 (Dezessete mil cento e quarenta e seis reais e nove centavos).

Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.745,32 (oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.610,52 (seis mil seiscentos e dez reais e cinqüenta e dois centavos).

Art. 5º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão pagos em parcela única, vedados quaisquer adicionais de natureza remuneratória, em atendimento aos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal Art. 6º O Agente Político que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio mensal do Prefeito, proporcionalmente ao período da substituição por mês ou fração.

Art. 7º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão corrigidos nos mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município conforme art. 37, inciso X da Constituição Federal; Parágrafo único. No primeiro ano do mandato os agentes políticos de que trata esta Lei farão jus a atualização proporcional do período compreendido entre a data de vigência desta Lei até a data da revisão geral anual.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do orçamento anual;

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, EM 26 DE JUNHO DE 2024.

CLEBER TRENHAGO

PREFEITO MUNICIPAL


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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