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LEI MUNICIPAL N° 1.618/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024.


Data de Publicação: 26 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 063/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe

confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra

aprovou o Projeto de Lei do Execu?vo nº 19/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte

Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX,

da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal

01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional

interesse público os seguintes profissionais:

N° de

vagas

Denominação Carga

Horária

semanal

Nível de

Escolaridade

Remuneração Prazo da

contratação

01 PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO ESPECIAL

20 hs

(semanais)

Licenciatura na área

da Educação e

especialização em

Educação especial

e/ou AEE.

R$ 2.212,46 12 meses,

prorrogável por

igual período.

01 PROFESSOR DE LÍNGUA

PORTUGUESA/

LÍNGUA INGLESA

20 hs

(semanais)

Licenciatura em

Língua

Portuguesa/inglesa

e/ou Licenciatura

na área da

educação com

habilitação

Português/Inglês.

R$ 2.212,46 Até 31/12/2024

01 PSICOPEDAGOGO 20 hs

(semanais)

Curso Superior na

área de Pedagogia

com licenciatura

plena e

Especialização em

Psicopedagogia

Ins?tucional.

R$ 2.484,52 12 meses,

prorrogável por

igual período.

Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX,

da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal

01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional

interesse público o seguinte profissional:

N° de

vagas

Denominação Carga

Horária

semanal

Nível de

Escolaridade

Remuneração Prazo da

contratação

01 FONOAUDIÓLOGO 20 hs

(semanais)

Curso Superior

Completo de

Fonoaudióloga e

Registro no

Conselho

competente.

R$ 2.338,64 12 meses,

prorrogável por

igual período.

01 MÉDICO CLÍNICO

GERAL

20 hs

(semanais)

Ensino Superior

Completo em

Medicina e registro

no Conselho

competente.

R$ 12.826,85 12 meses,

prorrogável por

igual período.

02 MONITOR DE ALUNO 40hs

(semanais)

Ensino Médio

Completo e curso

específico em

educação especial

ou AEE (mínimo

20hs).

R$ 1.889,09 Até 31/12/2024

04 MOTORISTA

OPERADOR – OBRAS

40hs

(semanais)

Ensino

Fundamental

Incompleto,

Carteira Nacional

de Habilitação na

categoria “D’’.

R$ 2.338,64 12 meses,

prorrogável por

igual período.

03 MOTORISTA

OPERADOR – SAÚDE

40hs

(semanais)

Ensino

Fundamental

Incompleto,

Carteira Nacional

de Habilitação na

categoria “D’’.

R$ 2.338,64 4 meses,

prorrogável por

igual período.

02 PSICÓLOGO 20 hs

(semanais)

Ensino superior em

Psicologia.

R$ 2.338,64 12 meses,

prorrogável por

igual período.

Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n°01/2002, especialmente nas disposições con?das no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018:

§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.

§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.

Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções de Professor de Educação Especial, Professor De Língua Portuguesa/Língua Inglesa, Psicopedagogo, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Motorista Operador – Obras, Motorista Operador – Saúde, Psicólogo são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Monitor de Aluno e que

não possuem cargos criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão

as estabelecidas no anexo II à presente Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2024.

Cleber Trenhago

Prefeito Municipal


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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