LEI MUNICIPAL N° 1.618/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 063/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra
aprovou o Projeto de Lei do Execu?vo nº 19/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX,
da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal
01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional
interesse público os seguintes profissionais:
N° de
vagas
Denominação Carga
Horária
semanal
Nível de
Escolaridade
Remuneração Prazo da
contratação
01 PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL
20 hs
(semanais)
Licenciatura na área
da Educação e
especialização em
Educação especial
e/ou AEE.
R$ 2.212,46 12 meses,
prorrogável por
igual período.
01 PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA/
LÍNGUA INGLESA
20 hs
(semanais)
Licenciatura em
Língua
Portuguesa/inglesa
e/ou Licenciatura
na área da
educação com
habilitação
Português/Inglês.
R$ 2.212,46 Até 31/12/2024
01 PSICOPEDAGOGO 20 hs
(semanais)
Curso Superior na
área de Pedagogia
com licenciatura
plena e
Especialização em
Psicopedagogia
Ins?tucional.
R$ 2.484,52 12 meses,
prorrogável por
igual período.
Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX,
da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal
01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional
interesse público o seguinte profissional:
N° de
vagas
Denominação Carga
Horária
semanal
Nível de
Escolaridade
Remuneração Prazo da
contratação
01 FONOAUDIÓLOGO 20 hs
(semanais)
Curso Superior
Completo de
Fonoaudióloga e
Registro no
Conselho
competente.
R$ 2.338,64 12 meses,
prorrogável por
igual período.
01 MÉDICO CLÍNICO
GERAL
20 hs
(semanais)
Ensino Superior
Completo em
Medicina e registro
no Conselho
competente.
R$ 12.826,85 12 meses,
prorrogável por
igual período.
02 MONITOR DE ALUNO 40hs
(semanais)
Ensino Médio
Completo e curso
específico em
educação especial
ou AEE (mínimo
20hs).
R$ 1.889,09 Até 31/12/2024
04 MOTORISTA
OPERADOR – OBRAS
40hs
(semanais)
Ensino
Fundamental
Incompleto,
Carteira Nacional
de Habilitação na
categoria “D’’.
R$ 2.338,64 12 meses,
prorrogável por
igual período.
03 MOTORISTA
OPERADOR – SAÚDE
40hs
(semanais)
Ensino
Fundamental
Incompleto,
Carteira Nacional
de Habilitação na
categoria “D’’.
R$ 2.338,64 4 meses,
prorrogável por
igual período.
02 PSICÓLOGO 20 hs
(semanais)
Ensino superior em
Psicologia.
R$ 2.338,64 12 meses,
prorrogável por
igual período.
Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n°01/2002, especialmente nas disposições con?das no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018:
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções de Professor de Educação Especial, Professor De Língua Portuguesa/Língua Inglesa, Psicopedagogo, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Motorista Operador – Obras, Motorista Operador – Saúde, Psicólogo são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Monitor de Aluno e que
não possuem cargos criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão
as estabelecidas no anexo II à presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2024.
Cleber Trenhago
Prefeito Municipal