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LEI MUNICIPAL 1.687/2025


Data de Publicação: 22 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 370/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1687/2025

DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 38/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação à remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de forma a garantir o piso salarial nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, fixado em dois salários mínimos.

Parágrafo Único – A complementação de que trata o caput deste artigo também se aplica aos servidores contratados temporariamente para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Art. 2°- A complementação prevista nesta Lei será ajustada sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional.

Parágrafo único: Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoal verificar o novo valor do salário mínimo nacional sempre que este for reajustado, promovendo a atualização da complementação salarial a partir do mês de vigência da nova referência.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2025.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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