LEI MUNICIPAL 1.687/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 370/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1687/2025
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 38/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação à remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de forma a garantir o piso salarial nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, fixado em dois salários mínimos.
Parágrafo Único – A complementação de que trata o caput deste artigo também se aplica aos servidores contratados temporariamente para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Art. 2°- A complementação prevista nesta Lei será ajustada sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoal verificar o novo valor do salário mínimo nacional sempre que este for reajustado, promovendo a atualização da complementação salarial a partir do mês de vigência da nova referência.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento