LEI MUNICIPAL Nº 1690/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 379/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1690/2025
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ – COMAJA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 40/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 a alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí – Comaja, aprovado originalmente pela Lei Municipal nº 591/2009, que tem por objeto a gestão associada de serviços de saúde, realização de compras compartilhadas e desenvolvimento de projetos nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, infraestrutura, saneamento básico, agricultura, turismo e outras atividades aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 2º. A alteração do Protocolo de Intenções, devidamente aprovada pela Assembléia Geral do Consórcio, consiste em:
Inclusão no item “Da denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede” o inciso XII, cuja redação será a seguinte:
XII. Planejar, adotar, incentivar e assessorar programas e medidas necessárias a viabilizar a realização de serviços de inspeção municipal, por meio de estrutura técnico administrativa, responsável pelo cadastro, licenciamento, registro e fiscalização das agroindústrias de produtos de origem animal, nos municípios integrantes deste consórcio.
Art. 3º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções, com as alterações ratificadas por esta Lei, passa a integrar a presente norma como Anexo Único, e terá eficácia após a publicação de sua ratificação por todos os entes consorciados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025
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EXTRATO DO CONTRATO 160/2025
EXTRATO DO CONTRATO 158/2025
EXTRATO DO CONTRATO 161/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025
EXTRATO DO CONTRATO 155/2025
EXTRATO DO CONTRATO 156/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2024 - CIDEJA
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PORTARIA 641/2025
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