LEI MUNICIPAL Nº 1691/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 379/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1691/2025
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 41/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:
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N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
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01 |
Professor de Ensino Fundamental – Séries Finais – Habilitação de História |
25hs |
Curso superior em licenciatura plena, habilitação em História. |
R$ 2.433,88 |
6 (seis) meses prorrogável havendo necessidade comprovada. |
Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:
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N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
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01 |
Merendeira |
40 hs |
Ensino Fundamental Incompleto. |
R$ 1.438,26 |
6 (seis) meses prorrogável havendo necessidade comprovada. |
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01 |
Psicólogo Infantil - Saúde |
20 hs |
Ensino Superior em Psicologia. |
R$ 2.452,54 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018.
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas à função de Professor de Ensino Fundamental – Séries Finais – Habilitação de História e Merendeira são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e nº 1.268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso da função de Psicólogo Infantil - Saúde que não possui cargo criado na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II a presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
ANEXO I
FUNÇÃO: MERENDEIRA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Preparar e distribuir refeições, verificar alimentos, efetuar registros relativos às refeições, desenvolver as atividades voltadas para a alimentação das crianças e alunos.
Descrição Analítica: Preparar refeições, selecionar, lavar, cortar, temperar e cozinhar os alimentos, conforme orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições programadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme a rotina pré-determinada, para atender aos comensais; registrar com formulários específicos, o número das refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar os materiais e mantimentos, quando necessário, para suprir a demanda; receber a armazenagem os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitosde conservação e higiene; proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha, para deixá-los em condições de uso; dispor adequadamente os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitarproliferação de insetos; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar; e executar outras atividades correlatas determinada pelo superior imediato.
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: Período de 40 horas;
Outras: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
FUNÇÃO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades, organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente, levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento aos setores específicos de atendimento, cooperar com a Coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observação do aluno, participar de atividades extraclasse,coordenar a área de estudo, integrar órgãos complementares da escola, participar, atuar e coordenar reuniões de conselho de classe, executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros:sujeitos a trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade da Administração.
Requisitos básicos para provimento do cargo:Idade Mínima:18 anos.
Formação:
1) para a docência na Educação Infantil:habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;
3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental:curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;
RECRUTAMENTO:
Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO II
FUNÇÃO: PSICÓLOGO INFANTIL - SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
As atribuições da psicóloga infantil envolvem a atuação no desenvolvimento emocional, cognitivo, social e comportamental de crianças, desde a primeira infância até o início da adolescência. Essa profissional trabalha com prevenção, diagnóstico e intervenção em diversas questões que afetam o bem-estar psicológico da criança e da família. Avaliação
psicológica: Realizar entrevistas com os pais/responsáveis e com a criança; Aplicar testes psicológicos padronizados; Observar o comportamento da criança em diferentes contextos (escola, casa, sessão terapêutica); Identificar atrasos no desenvolvimento, dificuldades emocionais, transtornos de aprendizagem, entre outros. Psicoterapia infantil: Conduzir sessões de terapia individual com a criança, usando técnicas lúdicas (como o brincar, desenhos, histórias, jogos); Ajudar a criança a lidar com emoções como medo, raiva, tristeza, ansiedade; Trabalhar questões como autoestima, insegurança, dificuldades escolares, traumas, luto, separação dos pais, entre outros. Orientação aos pais e responsáveis: Oferecer suporte emocional e orientação sobre práticas educativas; Trabalhar com os pais estratégias para melhorar a comunicação, limites e vínculos afetivos; Esclarecer dúvidas sobre o desenvolvimento infantil e o comportamento da criança. Atuação em equipe multidisciplinar: Colaborar com profissionais da área da saúde (pediatras, neurologistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) e da educação (professores, coordenadores pedagógicos); Participar de reuniões escolares e encaminhamentos, quando necessário. Prevenção e promoção da saúde mental infantil: Desenvolver projetos em escolas ou instituições para promover o desenvolvimento saudável e prevenir problemas emocionais; Trabalhar temas como bullying, convivência, autoestima, empatia e regulação emocional. Atendimento a crianças com necessidades
especiais: Acompanhar crianças com TEA, TDAH, deficiências intelectuais ou físicas; Auxiliar na adaptação escolar e social; Trabalhar com a inclusão e autonomia da criança.
Carga Horária Semanal: Período de 20 horas;
Outros: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
DECRETO Nº 233/2025
DECRETO Nº 234/2025
PORTARIA 639/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1690/2025
LEI MUNICIPAL 1689/2025
PORTARIA 637/2025
PORTARIA 636/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025
EXTRATO DO CONTRATO 157/2025
EXTRATO DO CONTRATO 159/2025
EXTRATO DO CONTRATO 160/2025
EXTRATO DO CONTRATO 158/2025
EXTRATO DO CONTRATO 161/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025
EXTRATO DO CONTRATO 155/2025
EXTRATO DO CONTRATO 156/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2024 - CIDEJA
PORTARIA 643/2025
PORTARIA 642/2025
PORTARIA 641/2025
PORTARIA 640/2025
PORTARIA 638/2025