DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de dezembro de 2025 às 18:00

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DECRETO Nº 234/2025


Data de Publicação: 10 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 379/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 234/2025

DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI O TURNO ÚNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ENTRE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A 17 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o turno único de trabalho de 6 (seis) horas diárias e contínuas, compreendidas entre às 07h30min às 13h30min, aos serviços públicos municipais vinculados ao Gabinete do Prefeito incluindo a Junta Militar; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Secretaria de Finanças; Secretaria de Desenvolvimento e Obras; Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente;  Secretaria de Assistência Social e Habitação; os setores administrativos: Pedagógico, Merenda Escolar,Transporte Escolar e Cultura, vinculados à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; os Setores de Regulação, Administrativo, Vigilância e Limpeza vinculados à Secretaria de Saúde.

Parágrafo único: Para a Secretaria de Assistência Social e Habitação e para os Setores de Regulação, Administrativo, Vigilância e Limpeza vinculados à Secretaria de Saúde, o turno único será dividido em dois horários distintos, sendo o primeiro horário compreendido das 07h30min às 13h30min e o segundo horário das 11h30min às 17h30min, conforme escala interna a ser organizada pelas Secretarias, para que não haja prejuízo ao atendimento ao público.

Art. 2º O turno único terá vigência de 17 de novembro de 2025 à 17 de fevereiro de 2026.

Art. 3º A jornada normal de trabalho definida em lei para cargos dos servidores abrangidos pelo turno único não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado do seu integral cumprimento durante o período do turno único.

Art. 4º Durante a vigência do turno único fica vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública, hipótese em que os servidores farão jus apenas às horas excedentes a jornada de trabalho estabelecida em lei para os respectivos cargos

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Boa Vista do Incra, 10 de novembro de 2025.

GILMAR LAURINDO BELLINI

Prefeito Municipal

CIRINEU RIBEIRO

Secretário de Administração e

Planejamento

Registre-se e publique-se.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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