DECRETO Nº 234/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 379/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 234/2025
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI O TURNO ÚNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ENTRE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A 17 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o turno único de trabalho de 6 (seis) horas diárias e contínuas, compreendidas entre às 07h30min às 13h30min, aos serviços públicos municipais vinculados ao Gabinete do Prefeito incluindo a Junta Militar; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Secretaria de Finanças; Secretaria de Desenvolvimento e Obras; Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria de Assistência Social e Habitação; os setores administrativos: Pedagógico, Merenda Escolar,Transporte Escolar e Cultura, vinculados à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; os Setores de Regulação, Administrativo, Vigilância e Limpeza vinculados à Secretaria de Saúde.
Parágrafo único: Para a Secretaria de Assistência Social e Habitação e para os Setores de Regulação, Administrativo, Vigilância e Limpeza vinculados à Secretaria de Saúde, o turno único será dividido em dois horários distintos, sendo o primeiro horário compreendido das 07h30min às 13h30min e o segundo horário das 11h30min às 17h30min, conforme escala interna a ser organizada pelas Secretarias, para que não haja prejuízo ao atendimento ao público.
Art. 2º O turno único terá vigência de 17 de novembro de 2025 à 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3º A jornada normal de trabalho definida em lei para cargos dos servidores abrangidos pelo turno único não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado do seu integral cumprimento durante o período do turno único.
Art. 4º Durante a vigência do turno único fica vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública, hipótese em que os servidores farão jus apenas às horas excedentes a jornada de trabalho estabelecida em lei para os respectivos cargos
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Boa Vista do Incra, 10 de novembro de 2025.
GILMAR LAURINDO BELLINI
Prefeito Municipal
CIRINEU RIBEIRO
Secretário de Administração e
Planejamento
Registre-se e publique-se.
DECRETO Nº 233/2025
PORTARIA 639/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1691/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1690/2025
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PORTARIA 637/2025
PORTARIA 636/2025
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025
EXTRATO DO CONTRATO 157/2025
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EXTRATO DO CONTRATO 160/2025
EXTRATO DO CONTRATO 158/2025
EXTRATO DO CONTRATO 161/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025
EXTRATO DO CONTRATO 155/2025
EXTRATO DO CONTRATO 156/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2024 - CIDEJA
PORTARIA 643/2025
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PORTARIA 638/2025