DECRETO Nº 361/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 140/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
ALTERA O § 3º DO ART. 2º, INCISO I E II DO § 3º DO ART. 2º, INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NOS ART. 2º E 6º DO DECRETO Nº 283/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.
SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a divergência na redação do texto do Decreto Municipal nº 283/2024 com relação ao disposto nos inc. I e II do art. 82 da Lei 14.133/21;
CONSIDERANDO a pertinência constante na redação do texto disposto nos inc. I e II do art. 15 do Decreto Federal nº 11.462/23 e previsão constante parágrafo único deste mesmo artigo;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 234/2024 de 08 de outubro de 2024;
DECRETA
Art. 1° Fica alterada a redação do § 3º do arƟgo 2º, redação dos incisos I e II do § 3º do artigo 2º e inclui parágrafo único nos artigos 2º e 6º, os quais passam a vigorar conforme segue: “Art. 2° (.....) § 3° O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disporá sobre:I - as especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas no § 4º;
II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, desde que justificada;
(.....) Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do § 3º do art. 2º, consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permiƟdo no edital, com vistas àampliação da competitividade e à preservação da economia de escala.
Art. 6º (....) Parágrafo único: O Município não aceitará pedidos de adesão às suas atas de registro de preços”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra, 08 de outubro de 2024.
Cleber Trenhago
Prefeito Municipal