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DECRETO Nº 361/2024


Data de Publicação: 8 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 140/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


ALTERA O § 3º DO ART. 2º, INCISO I E II DO § 3º DO ART. 2º, INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NOS ART. 2º E 6º DO DECRETO Nº 283/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.

SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a divergência na redação do texto do Decreto Municipal nº 283/2024 com relação ao disposto nos inc. I e II do art. 82 da Lei 14.133/21;

CONSIDERANDO a pertinência constante na redação do texto disposto nos inc. I e II do art. 15 do Decreto Federal nº 11.462/23 e previsão constante parágrafo único deste mesmo artigo;

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 234/2024 de 08 de outubro de 2024;

DECRETA

Art. 1° Fica alterada a redação do § 3º do arƟgo 2º, redação dos incisos I e II do § 3º do artigo 2º e inclui parágrafo único nos artigos 2º e 6º, os quais passam a vigorar conforme segue: “Art. 2° (.....)  § 3° O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disporá sobre:I - as especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas no § 4º;

II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, desde que justificada;

(.....) Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do § 3º do art. 2º, consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permiƟdo no edital, com vistas àampliação da competitividade e à preservação da economia de escala.

 Art. 6º (....) Parágrafo único: O Município não aceitará pedidos de adesão às suas atas de registro de preços”.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Incra, 08 de outubro de 2024.

Cleber Trenhago

Prefeito Municipal 


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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