DECRETO Nº 360/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 140/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
INSTITUI O TURNO ÚNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A PARTIR DE 14 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPALDE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA
Art. 1º Fica instituído o turno único de trabalho de 6 (seis) horas diárias e conơnuas aos serviços públicos municipais vinculados ao Gabinete do Prefeito incluindo a Junta Militar, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria de Finanças, Secretaria de Desenvolvimento e Obras, Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Assistência Social e Habitação, os setores Pedagógico, Administrativo, Merenda Escolar,Transporte Escolar e Cultura, vinculados à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e os Setores de Regulação, Administrativo, Vigilância e Limpeza vinculados à Secretaria de Saúde. Parágrafo único: Para a Secretaria de Assistência Social e Habitação e para os Setores de Regulação, AdministraƟvo, Vigilância e Limpeza vinculados à Secretaria de Saúde, o turno único será dividido em dois horários distintos, sendo o primeiro horário compreendido das 07h30min às 13h30min e o segundo horário das 11h30min às 17h30min, conforme escala interna a ser organizada pelas Secretarias, para que não haja prejuízo ao atendimento ao público.
Art. 2º O turno único terá vigência a partir de 14 (quatorze) de outubro de 2024.
Art. 3º A jornada normal de trabalho definida em lei para cargos dos servidores abrangidos pelo turno único não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado do seu integral cumprimento durante o período do turno único.
Art. 4º Durante a vigência do turno único fica vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública, hipótese em que os servidores farão jus apenas às horas excedentes a jornada de trabalho estabelecida em lei para os respectivos cargos
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Boa Vista do Incra, 08 de outubro 2024.
CLEBER TRENHAGO,
Prefeito Municipal