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DECRETO Nº 360/2024


Data de Publicação: 8 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 140/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


INSTITUI O TURNO ÚNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A PARTIR DE 14 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPALDE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA

Art. 1º Fica instituído o turno único de trabalho de 6 (seis) horas diárias e conơnuas aos serviços públicos municipais vinculados ao Gabinete do Prefeito incluindo a Junta Militar, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria de Finanças, Secretaria de Desenvolvimento e Obras, Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Assistência Social e Habitação, os setores Pedagógico, Administrativo, Merenda Escolar,Transporte Escolar e Cultura, vinculados à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e os Setores de Regulação, Administrativo, Vigilância e Limpeza vinculados à Secretaria de Saúde. Parágrafo único: Para a Secretaria de Assistência Social e Habitação e para os Setores de Regulação, AdministraƟvo, Vigilância e Limpeza vinculados à Secretaria de Saúde, o turno único será dividido em dois horários distintos, sendo o primeiro horário compreendido das 07h30min às 13h30min e o segundo horário das 11h30min às 17h30min, conforme escala interna a ser organizada pelas Secretarias, para que não haja prejuízo ao atendimento ao público.

Art. 2º O turno único terá vigência a partir de 14 (quatorze) de outubro de 2024.

Art. 3º A jornada normal de trabalho definida em lei para cargos dos servidores abrangidos pelo turno único não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado do seu integral cumprimento durante o período do turno único.

Art. 4º Durante a vigência do turno único fica vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública, hipótese em que os servidores farão jus apenas às horas excedentes a jornada de trabalho estabelecida em lei para os respectivos cargos

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Boa Vista do Incra, 08 de outubro 2024.

CLEBER TRENHAGO,

Prefeito Municipal


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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