DECRETO Nº 99/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 249/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a realização da Semana do Município, prevista no calendário de eventos do Município para o Exercício de 2025.
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra – RS, Sr. Gilmar Laurindo Bellini, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Incra, CONSIDERANDO o artigo 2º da Lei Municipal nº 109/2002, que estabelece que para os eventos de maior duração será expedido ato administrativo específico, fixando as datas e programação;
DECRETA:
Art. 1º A Semana do Município, prevista na Lei Municipal nº 109/2002, que aprova o calendário de eventos do Município, será realizada no período de 13 a 16 de abril de 2025, com as seguintes atividades:
I – 1º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS;
II– NOITE GOSPEL;
III – APRESENTAÇAO DO GRUPO “CIRCULANDO POR AI”;
IV – ANIVERSARIO DO MUNICIPIO
Parágrafo único. Não haverá cobrança de ingressos.
Art. 2º Para a execução das atividades referidas no artigo 1º, serão realizadas despesas com:
I – contratação da prestação de serviço de terceiros;
II– locação de bens móveis e imóveis;
III – aquisição de materiais e gêneros alimentícios;
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da Semana do Município, com competência para organizar, acompanhar e fiscalizar as atividades descritas no artigo 1º, coordenando a realização das despesas referidas no artigo 2º, que será composta pelos seguintes membros:
I – Rosangela Diovana Amaral
II– Adelar Medeiro Pereira
III – Daniel Alvares de Souza
IV – Raphael Lencina Silva
Art. 4º A Comissão Organizadora da Semana do Município terá como atribuições:
I – gerir a execução das ações necessárias à realização do evento;
II– fazer contatos, solicitar informações, esclarecer dúvidas e implementar ajustes e mudanças no planejamento;
III – planejar e organizar as estratégias de divulgação do evento;
IV – avaliar a necessidade de promover treinamentos específicos para os grupos de apoio operacional;
V – gerir a expedição de convites e acompanhar as confirmações e escusas;
VI – convocar reuniões com as equipes para avisos e orienta ções atualizadas durante a organização e dias ou momentos antes do evento;
VII – solicitar formalmente, negociar e monitorar a execução dos serviços que serão prestados pelas equipes de apoio;
VIII - estruturar o receptivo das autoridades e convidados;
IX – estar disponível e atento durante a execução do evento, supervisionando os trabalhos;
X – tomar decisões;
XI – implementar instrumentos de avaliação;
XII – conduzir procedimentos do pós-evento: agradecimentos aos apoiadores, elaboração do relatório final com análise crítica dos resultados alcançados, dificuldades encontradas e sugestões para melhoria das próximas iniciativas.
Art. 5º Consideram-se serviços de apoio, que poderão ser solicitados pela Comissão Organizadora da Semana do Município:
I – cerimonial;
II– compras e licitações;
III – assessoria de imprensa;
IV – engenharia;
V – informática;
VI – patrimônio;
VII – serviços gerais;
Parágrafo único. Os serviços de segurança, técnica de áudio e vídeo, publicidade e propaganda, gráfica, locação e montagem de estruturas, telefonia e transportes, dentre outros indisponíveis na Administração Pública, poderão ser contratados para a realização do evento.
Art. 6º A Comissão Organizadora da Semana do Município desenvolverá seus trabalhos em etapas sequenciais:
I – planejamento, que consiste na elaboração de um projeto descritivo dos elementos essenciais para guiar a organização e a execução do evento, devendo conter, no mínimo:
a) objetivos gerais e específicos, com indicação da conveniência e oportunidade de realização do evento; a motivação da iniciativa e o seu alinhamento ao planejamento estratégico da Administração Pública Municipal;
b) público de interesse, com estimativa do público participante;
c) tipo de evento:
d) data, com o estabelecimento de cronograma para montagem e desmontagem de infraestrutura; agenda de autoridades, palestrantes, conferencistas, moderados e pessoas que integram as atividades previstas na programação; adequação da data e do horário às características dos públicos de interesse; a existência de eventuais eventos concorrentes ou de feriados na mesma data ou data próxima; a oportunidade do momento para a realização do evento, considerando o cenário político e social do Município;
e) local de realização, informando as condições para acomodação dos participantes; formas e meios de acesso ao local do evento; espaço para estacionamento; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção; espaços de apoio, como copa, sala de reuniões, depósitos, sala de autoridades, secretaria do evento; dentre outros;
f) recursos humanos necessários;
g) recursos materiais, com previsão específica de:
1. ambientação: iluminação, climatização, toldos, flores, toalhas, cenários, tapetes;
2. recursos audiovisuais: equipamentos de projeção de imagens (tela, telão, TV, projetor, quadro para anotações, canetas especiais, caneta laser) e equipamentos de áudio (microfones com e sem fio, auricular, de lapela, pedestal, amplificador, áudios de hinos, música ambiente, cabine e fones para tradução simultânea);
3. secretaria: balcão de apoio, computadores, impressoras, material de papelaria (papel, caneta, tesoura, cola, fita adesiva, fita dupla-face), fax, telefones fixos e móveis;
4. identificação: prismas, crachás, listas de convidados;
5. material informativo e promocional: programação, formulário para perguntas, brindes (bolsa, broche, caneta, bloco para anotação, pen drive, garrafinha para água);
6. mobiliário e afins: bandeiras, mastros, fitas de inauguração, tecido para descerramento de placas, cadeiras, púlpitos, pontaletes, tablados, palcos, porta banners, balcões de apoio;
7. elétrica: extensão e adaptadores para tomadas, gerador;
8. segurança: extintor de incêndio, ambulância, equipamento de primeiros socorros, plano de prevenção contra incêndios;
9. apoio: máquina fotográfica, filmadora;
10. copa e banheiros: água, copos, xícaras, guardanapos, papel toalha, papel higiênico.
h) recursos financeiros, com estimativa da verba necessária e respectivos plano de aplicação e cronograma de desembolso;
i) estratégias de divulgação:
1. definição da identidade visual;
2. meios de divulgação e os veículos a serem utilizados, inclusive de peças gráficas (folhetos, cartazes, banners, faixas, adesivos etc.), internet, mídias sociais, rádio, TV, jornal, agência de notícias, revistas etc.;
3. conteúdos a serem trabalhados;
4. logística de divulgação e monitoramento da implantação das ações de comunicação e a análise dos retornos.
II – organização: execução prática do planejamento, que envolve as seguintes etapas:
a) definição da equipe de trabalho;
b) elaboração do checklist;
c) visita técnica ao local do evento;
d) captação de receitas e patrocínios;
e) divulgação e convites, com as respectivas confirmações de presença;
f) suporte aos participantes;
g) infraestrutura e prestação de serviços;
h) roteiros e elaboração de cerimonial;
i) montagem;
j) receptivo de autoridades e convidados;
k) envio de ofício de agradecimento às autoridades, palestrantes, conferencistas, moderados e pessoas que integram as atividades previstas na programação, bem como aos patrocinadores do evento.
III – execução: realização de todas as atividades programadas, desde a abertura até o encerramento;
IV – pós-evento:
a) desmontagem da estrutura física do evento;
b) formalização de agradecimentos;
c) edição de material audiovisual;
d) sistematização e arquivamento de documentos;
e) divulgação dos resultados do trabalho.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta da(s) seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO
Unidade: 001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS
Ação: 2.740 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
Código Reduzido: 382 (1.500.0000.0001)
Elemento: 3.3.90.39 - SERVIÇO DE TERCEIROS – PJ
Art. 8º Para realização da Semana do Município, o Poder Executivo Municipal poderá realizar parceria com organizações da Sociedade Civil, conforme autoriza o artigo 5º da Lei Municipal nº 109/2002, que será regulamentada através de Edital de Oferta Pública, o qual estabelecerá as condições de participação das entidades.
Art. 9º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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