LEI MUNICIPAL N° 1.658/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 258/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
Abre crédito adicional especial, no Orçamento programa Corrente de 2025.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 13/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.668.530,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.16.482.190.1903-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$10,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 10,00
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.16.482.190.1903-4.4.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$10,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 10,00
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.16.482.190.1903-4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$3.500,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.500,00
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.16.482.190.1903-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$2.665.000,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 65.000,00
1.700.0000.1182 Transferência União Termo de Compromisso nº 970923/2024/MCIDADES/CAIXA 2.600.000,00
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001.16.482.190.1903-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 10,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.600.000,00
1.700.0000.8103 Transferência União Termo de Compromisso nº 970923/2024/MCIDADES/CAIXA 2.600.000,00
10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$10,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 10,00
10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$10,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 10,00
10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$3.500,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.500,00
10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$65.000,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 65.000,00
10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$10,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 10,00
Art. 3º - Para a suplementação prevista no artigo 1º desta lei, se aplica a autorização prevista nos artigos 7º e 8º da lei municipal 1.635/2024
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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