DECRETO Nº 114/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 258/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: o disposto na Lei Complementar nº 002/2002, com alterações posteriores especialmente na Lei Complementar nº 24/2024;
CONSIDERANDO: a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano – IPTU.
DECRETA
Art. 1º - Fixa o calendário com as datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, para o ano de 2025, conforme segue:
I – parcela única: Vencimento dia 07 de julho de 2025.
II – parcelamento:
a) 1ª parcela: vencimento dia 07 de julho de 2025;
b) 2ª parcela: vencimento dia 07 de agosto de 2025;
c) 3ª parcela: vencimento dia 08 de setembro de 2025;
d) 4ª parcela: vencimento dia 07 de outubro de 2025;
e) 5ª parcela: vencimento dia 07 de novembro de 2025;
f) 6ª parcela: vencimento dia 08 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário
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DECRETO Nº 118/2025
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LEI MUNICIPAL N° 1.658/2025