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DECRETO Nº 114/2025


Data de Publicação: 28 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 258/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: o disposto na Lei Complementar nº 002/2002, com alterações posteriores especialmente na Lei Complementar nº 24/2024;

CONSIDERANDO: a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano – IPTU.

DECRETA

Art. 1º - Fixa o calendário com as datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, para o ano de 2025, conforme segue:

I – parcela única: Vencimento dia 07 de julho de 2025.

II – parcelamento:

a) 1ª parcela: vencimento dia 07 de julho de 2025;

b) 2ª parcela: vencimento dia 07 de agosto de 2025;

c) 3ª parcela: vencimento dia 08 de setembro de 2025;

d) 4ª parcela: vencimento dia 07 de outubro de 2025;

e) 5ª parcela: vencimento dia 07 de novembro de 2025;

f) 6ª parcela: vencimento dia 08 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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