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LEI MUNICIPAL N° 1.660/2025


Data de Publicação: 8 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 262/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


ALTERA O ARTIGO 14, 15 §4 III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 14, que passa a ter a seguinte redação:

I - Para a classe "A" ingresso automático;

II - Para a classe "B" cinco anos de interstício na classe "A" e avaliação periódica de desempenho;

III - Para a classe "C" cinco anos de interstício na classe "B" e avaliação periódica de desempenho;

IV - Para a classe "D" cinco anos de interstício na classe "C" e avaliação periódica de desempenho;

V - Para a classe "E" cinco anos de interstício na classe "D" e avaliação periódica de desempenho.

VI - Para a classe "F" seis anos de interstício na classe "E" e avaliação periódica de desempenho.

Art. 2º Altera o §4 III do artigo 15, que passa a ter a seguinte redação:

III - completar dez faltas injustificadas ao serviço;

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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