LEI MUNICIPAL N° 1.660/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 262/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
ALTERA O ARTIGO 14, 15 §4 III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 14, que passa a ter a seguinte redação:
I - Para a classe "A" ingresso automático;
II - Para a classe "B" cinco anos de interstício na classe "A" e avaliação periódica de desempenho;
III - Para a classe "C" cinco anos de interstício na classe "B" e avaliação periódica de desempenho;
IV - Para a classe "D" cinco anos de interstício na classe "C" e avaliação periódica de desempenho;
V - Para a classe "E" cinco anos de interstício na classe "D" e avaliação periódica de desempenho.
VI - Para a classe "F" seis anos de interstício na classe "E" e avaliação periódica de desempenho.
Art. 2º Altera o §4 III do artigo 15, que passa a ter a seguinte redação:
III - completar dez faltas injustificadas ao serviço;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 344/2025
PORTARIA N.º 342/2025
PORTARIA N.º 350/2025
PORTARIA N.º 349/2025
ORDEM DE SERVIÇO Nº 024/2025
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