LEI MUNICIPAL N° 1.663/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 262/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE BOA VISTA DO INCRA (RS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 11/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real de 15% no valor dos vencimentos e salários dos Servidores Públicos efetivos Poder Legislativo de Boa Vista do Incra (RS).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos, a partir de 1º de Abril de 2025.
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