LEI MUNICIPAL N° 1.715/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 457/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1.715/2026
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PUBLICO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, PELO ÍNDICE ACUMULADO DO INPC NOS ULTIMOS DOZE MESES, ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 08/2026 e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o Inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 1171/2017, pela aplicação do índice de 3,36% sobre o vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal, com a finalidade de repor a defasagem real os valores percebidos, por ele, referentes à perda dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – A revisão de que trata o caput desse artigo estende-se aos servidores ocupantes de cargos temporários especificados no art. 2º da Lei municipal 1171/2017.
Art. 2° - O índice de revisão estipulado por esse artigo corresponde às perdas salariais acumuladas ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 3° - Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, bem como o disposto no art. 37 e art. 39 da Lei nº 1.267/2018, o vencimento básico dos cargos efetivos, cargos em comissão, valor das funções gratificadas e vencimentos do quadro em extinção são definidos da seguinte forma:
I - Cargos efetivos:
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Denominação |
Vencimento Básico - CLASSE A |
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Professor de Educação Infantil |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Português/Inglês |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Educação Física |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Matemática |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Ciências Físicas e Biológicas |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação História |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Geografia |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Educação Artística |
R$ 2.515,66 |
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Professor de Ensino Infantil e Fundamental - Habilitação Educação Especial |
R$ 2.515,66 |
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Pedagogo |
R$ 2.515,66 |
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Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Física |
R$ 2.515,66 |
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Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Artística |
R$ 2.515,66 |
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Professor anos iniciais ensino fundamental |
R$ 2.515,66 |
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Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação em Ciências Físicas, Químicas e Biológicas. |
R$ 2.515,66 |
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Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação História ou Geografia |
R$ 2.515,66 |
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Orientador Escolar |
R$ 2.693,07 |
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Psicopedagogo |
R$ 2.693,07 |
II - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
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Denominação |
CC/Código |
Vencimento Básico |
FG/ Código |
Valor |
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Diretor de Escola |
- |
- |
FGM (04) |
R$ 3.856,80 |
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Vice-Diretor de Escola |
CCM (01) |
R$ 3.842,36 |
FGM (03) |
R$ 3.842,36 |
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Coordenador Pedagógico |
CCM (02) |
R$ 6.479,20 |
FGM (05) |
R$ 3.871,17 |
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Coordenador de Projetos |
CCM (03) |
R$ 4.132,08 |
FGM (02) |
R$ 2.468,83 |
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Coordenador de Supervisão Escolar |
CCM (04) |
R$ 2.066,03 |
FGM (01) |
R$ 1.234,41 |
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Coordenador de Apoio Pedagógico |
CCM (04) |
R$ 2.066,03 |
FGM (01) |
R$ 1.234,41 |
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Dirigente Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo |
- |
- |
FGM (06) |
R$ 3.980,05 |
Parágrafo Único - Para o professor que possua concurso que totalize carga horária semanal de 40 horas o valor da FG de Direção, Vice-direção e Coordenador Pedagógico será de R$ 1.234,41 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos).”
III - Empregos públicos - Quadro em extinção:
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Classe |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Nível 5 |
Nível 6 |
Nível 7 |
Nível 8 |
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Única |
R$ 1.737,85 |
R$ 1.831,42 |
R$ 1.903,30 |
R$ 1.943,70 |
R$ 2.515,66 |
R$ 2.823,01 |
R$ 3.321,59 |
R$ 4.769,25 |
Art. 3° - Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, bem como o disposto nos art. nº 21, art nº 22, art. nº 22A, art. 41 e art. 42 da Lei nº 1.267/2018, a retribuição pecuniária das classes, níveis, difícil acesso e gratificação de SRMs, são definidos da seguinte forma:
I – Para os cargos de Professor e Pedagogo:
a) Na classe B: R$ 97,31 (noventa e sete reais e trinta e um centavos);
b) Na classe C: R$ 116,78 (cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos);
c) Na classe D: R$ 136,25 (cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
d) Na classe E: R$ 155,71 (cento e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos);
e) Na classe F: R$ 175,17 (cento e setenta e cinco reais e dezessete centavos);
f) Na classe G: R$ 194,63 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos).
II –Para os cargos de Orientador Escolar e Psicopedagogo:
a) Na classe B: R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois centavos);
b) Na classe C: R$ 134,29 (cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos);
c) Na classe D: R$ 156,68 (cento e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
d) Na classe E: R$ 179,07 (cento e setenta e nove reais e sete centavos);
e) Na classe F: R$ 201,45 (duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos);
f) Na classe G: R$ 223,82 (duzentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos).
III - Para os cargos de Professor:
a) No nível 2: R$ 136,45 (cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
b) No nível 3: R$ 291,96 (duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);
c) No nível 4: R$ 389,27 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos);
d) No nível 5: R$ 486,59 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos).
IV - Para os Pedagogos:
a) No nível 2: R$ 291,96 (duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);
b) No nível 3: R$ 389,27 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos);
c) No nível 4: R$ 489,97 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).
V - Para Orientador Escolar e Psicopedagogo:
a) No nível 2: R$ 447,66 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos);
b) No nível 3: R$ 559,58 (quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos);
VI - Para Difícil acesso:
a) R$ 291,96 (duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em escolas com classificação em dificuldade mínima.
b) R$ 389,27 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) em escolas com classificação em dificuldade média.
c) R$ 486,59 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) em escolas com classificação em dificuldade máxima.
VII - Para Gratificação de Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais (SRMs): gratificação de R$ 583,90 (quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos).
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações do orçamento para o ano de 2026.
Art. 5° - O reajuste terá vigência a partir de 1º de março de 2026.
Art. 6° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento