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LEI MUNICIPAL N° 1.715/2026


Data de Publicação: 27 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 457/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1.715/2026

DE 27 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PUBLICO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, PELO ÍNDICE ACUMULADO DO INPC NOS ULTIMOS DOZE MESES, ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 08/2026 e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o Inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 1171/2017, pela aplicação do índice de 3,36% sobre o vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal, com a finalidade de repor a defasagem real os valores percebidos, por ele, referentes à perda dos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo Único – A revisão de que trata o caput desse artigo estende-se aos servidores ocupantes de cargos temporários especificados no art. 2º da Lei municipal 1171/2017.

Art. 2° - O índice de revisão estipulado por esse artigo corresponde às perdas salariais acumuladas ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.

Art. 3° - Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, bem como o disposto no art. 37 e art. 39 da Lei nº 1.267/2018, o vencimento básico dos cargos efetivos, cargos em comissão, valor das funções gratificadas e vencimentos do quadro em extinção são definidos da seguinte forma:

I - Cargos efetivos:

Denominação

Vencimento Básico - CLASSE A

Professor de Educação Infantil

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Português/Inglês

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Educação Física

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Matemática

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Ciências Físicas e Biológicas

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação História

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Geografia

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Educação Artística

R$ 2.515,66

Professor de Ensino Infantil e Fundamental - Habilitação Educação Especial

R$ 2.515,66

Pedagogo

R$ 2.515,66

Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Física

R$ 2.515,66

Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Artística

R$ 2.515,66

Professor anos iniciais ensino fundamental

R$ 2.515,66

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação em Ciências Físicas, Químicas e Biológicas.

R$ 2.515,66

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação História ou Geografia

R$ 2.515,66

Orientador Escolar

R$ 2.693,07

Psicopedagogo

R$ 2.693,07

II - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

Denominação

CC/Código

Vencimento Básico

FG/ Código

Valor

Diretor de Escola

-

-

FGM (04)

R$ 3.856,80

Vice-Diretor de Escola

CCM (01)

R$ 3.842,36

FGM (03)

R$ 3.842,36

Coordenador Pedagógico

CCM (02)

R$ 6.479,20

FGM (05)

R$ 3.871,17

Coordenador de Projetos

CCM (03)

R$ 4.132,08

FGM (02)

R$ 2.468,83

Coordenador de Supervisão Escolar

CCM (04)

R$ 2.066,03

FGM (01)

R$ 1.234,41

Coordenador de Apoio Pedagógico

CCM (04)

R$ 2.066,03

FGM (01)

R$ 1.234,41

Dirigente Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

-

-

FGM (06)

R$ 3.980,05

Parágrafo Único - Para o professor que possua concurso que totalize carga horária semanal de 40 horas o valor da FG de Direção, Vice-direção e Coordenador Pedagógico será de R$ 1.234,41 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos).”

III - Empregos públicos - Quadro em extinção:

Classe

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Nível 5

Nível 6

Nível 7

Nível 8

Única

R$ 1.737,85

R$ 1.831,42

R$ 1.903,30

R$ 1.943,70

R$ 2.515,66

R$ 2.823,01

R$ 3.321,59

R$ 4.769,25

Art. 3° - Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, bem como o disposto nos art. nº 21, art nº 22, art. nº 22A, art. 41 e art. 42 da Lei nº 1.267/2018, a retribuição pecuniária das classes, níveis, difícil acesso e gratificação de SRMs, são definidos da seguinte forma:

I – Para os cargos de Professor e Pedagogo:

a) Na classe B: R$ 97,31 (noventa e sete reais e trinta e um centavos);

b) Na classe C: R$ 116,78 (cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos);

c) Na classe D: R$ 136,25 (cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);

d) Na classe E: R$ 155,71 (cento e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos);

e) Na classe F: R$ 175,17 (cento e setenta e cinco reais e dezessete centavos);

f) Na classe G: R$ 194,63 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos).

II –Para os cargos de Orientador Escolar e Psicopedagogo:

a) Na classe B: R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois centavos);

b) Na classe C: R$ 134,29 (cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos);

c) Na classe D: R$ 156,68 (cento e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos);

d) Na classe E: R$ 179,07 (cento e setenta e nove reais e sete centavos);

e) Na classe F: R$ 201,45 (duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos);

f) Na classe G: R$ 223,82 (duzentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos).

III - Para os cargos de Professor:

a) No nível 2: R$ 136,45 (cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

b) No nível 3: R$ 291,96 (duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);

c) No nível 4: R$ 389,27 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos);

d) No nível 5: R$ 486,59 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos).

IV - Para os Pedagogos:

a) No nível 2: R$ 291,96 (duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);

b) No nível 3: R$ 389,27 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos);

c) No nível 4: R$ 489,97 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).

V - Para Orientador Escolar e Psicopedagogo:

a) No nível 2: R$ 447,66 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos);

b) No nível 3: R$ 559,58 (quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos);

VI - Para Difícil acesso:

a) R$ 291,96 (duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em escolas com classificação em dificuldade mínima.

b) R$ 389,27 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) em escolas com classificação em dificuldade média.

c) R$ 486,59 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) em escolas com classificação em dificuldade máxima.

VII - Para Gratificação de Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais (SRMs): gratificação de R$ 583,90 (quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos).

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações do orçamento para o ano de 2026.

Art. 5° - O reajuste terá vigência a partir de 1º de março de 2026.

Art. 6° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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