LEI MUNICIPAL N° 1.716/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 457/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1.716/2026
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
INSERE ALTERAÇÃO NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 429/2006, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 09/2026 e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera as disposições contidas no artº 5º da Lei Municipal nº 429/2006, de 26 de dezembro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O vale alimentação terá o valor unitário fixado em R$ 37,81 (trinta e sete reais e oitenta e um centavos) e será reajustado por Lei, sempre e na mesma data em que houver reajuste salarial dos funcionários públicos municipais, sendo utilizado como parâmetro para fixação do percentual de reajuste o INPC (índice nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses até o mês de março.”
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2026.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento