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LEI MUNICIPAL N° 1.716/2026


Data de Publicação: 27 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 457/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1.716/2026

DE 27 DE MARÇO DE 2026.

INSERE ALTERAÇÃO NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 429/2006, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 09/2026 e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera as disposições contidas no artº 5º da Lei Municipal nº 429/2006, de 26 de dezembro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O vale alimentação terá o valor unitário fixado em R$ 37,81 (trinta e sete reais e oitenta e um centavos) e será reajustado por Lei, sempre e na mesma data em que houver reajuste salarial dos funcionários públicos municipais, sendo utilizado como parâmetro para fixação do percentual de reajuste o INPC (índice nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses até o mês de março.”

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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