LEI MUNICIPAL N° 1.717/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 457/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1.717/2026
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
INSERE ALTERAÇÃO NO ART. 53º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.284/2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 10/2026 e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera as disposições contidas no artº. 53º da Lei Municipal nº 1.284/2019, de 28 de março de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53º Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ R$ 2.431,50 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único: A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será reajustada sempre na mesma data e pelos mesmos índices dos demais servidores públicos”
Art. 2º. O primeiro reajuste da remuneração previsto no parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 1.284/2019 ocorrerá a partir do exercício de 2027.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2026.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento