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LEI MUNICIPAL N° 1.717/2026


Data de Publicação: 27 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 457/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1.717/2026

DE 27 DE MARÇO DE 2026.

INSERE ALTERAÇÃO NO ART. 53º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.284/2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 10/2026 e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera as disposições contidas no artº. 53º da Lei Municipal nº 1.284/2019, de 28 de março de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53º Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ R$ 2.431,50 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único: A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será reajustada sempre na mesma data e pelos mesmos índices dos demais servidores públicos”

Art. 2º. O primeiro reajuste da remuneração previsto no parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 1.284/2019 ocorrerá a partir do exercício de 2027.

Art. 3° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2026.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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