LEI MUNICIPAL Nº 1720/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 465/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1.720/2026
DE 09 DE ABRIL DE 2026.
CONCEDE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA (RS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2026 e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizado a conceder Revisão Geral nos vencimentos no subsídios dos agentes políticos do Município de Boa Vista do Incra (RS), no índice de 3,36%, com a finalidade de repor a defasagem real dos valores do subsidio à perda dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único: O índice a ser utilizado é INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos março de 2026.
Art. 3º - As despesas oriundas da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento