LEI MUNICIPAL Nº 1718/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 465/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1.718/2026
DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral nos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra (RS), e dá outras providências.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2026 e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder Revisão Geral nos vencimentos dos Servidores Públicos do quadro de cargos e funções públicas da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra (RS), efetivos e em comissão, no índice de 3.36%, com a finalidade de repor a defasagem real dos valores dos vencimentos dos servidores, referentes à perda dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único: O índice a ser utilizado é INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Art. 2º - Altera-se o valor atribuído a Unidade de Referência Salarial prevista no Art. 28 A da Lei Municipal nº1.593 de 2024, e demais dispositivos legais, para R$913,08.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos março de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento