LEI MUNICIPAL Nº 1726/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 504/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 1726/2026
DE 18 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER JETON AOS MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 13/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder “Jeton” aos membros titulares da Comissão de Regularização Fundiária - REURB.
Art. 2°- Fica atribuído, aos membros titulares da Comissão de Regularização Fundiária - REURB, os quais são nomeados pelo Prefeito Municipal, o Jeton no valor de R$ 210,52 (duzentos e dez reais e cinqüenta e dois centavos) por reunião, até o limite máximo de 04 (quatro) reuniões mensais, mesmo que as convocações mensais realizadas pelo presidente da comissão ultrapasse este número, atendendo a necessidade, o interesse público e o bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo primeiro: os valores percebidos a título do disposto no caput do artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Parágrafo segundo: o valor do Jeton será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos vencimentos.
Art. 3°- Os membros suplentes da comissão, somente terão direito à percepção do Jeton de que trata esta Lei, quando convocados, por impedimento ou impossibilidade do exercício das atividades por algum dos titulares, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2026.
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Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal