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LEI MUNICIPAL N° 1722/2026


Data de Publicação: 19 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 504/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1722/2026

DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a autorização de cessão de uso de salas e banheiro de prédio público municipal em favor de entidades sem fins lucrativos para a execução de projetos de relevância social, e dá outras providências.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 11/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso não onerosa, a título gratuito, de duas salas e um banheiro situados no prédio público municipal denominado Centro Administrativo II, localizado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, pelo prazo de até 10 (dez) anos, a entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de assistência social e interesse público.

§ 1º A escolha da entidade beneficiária deverá ser precedida de procedimento de chamamento público, visando garantir a observância dos princípios da publicidade, objetividade e impessoalidade.

§ 2º A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, no qual constarão as obrigações da entidade selecionada e as metas de atendimento social.

Art. 2º - O espaço cedido será destinado exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de caráter social, educativo, recreativo ou de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, conforme plano de trabalho aprovado pela Administração Municipal.

Art. 3º – A Igreja Batista Nacional de Boa Vista do Incra deverá zelar pelo bom uso do espaço cedido, responsabilizando-se pela limpeza, conservação e organização do local.

Parágrafo único. Não caberá ao Município quaisquer encargos relativos à manutenção ordinária do espaço durante o período de vigência da cessão.

Art. 4º – As benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização.

Art. 5º – O Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal, por razões de interesse público ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

Art. 6º – É vedada a transferência, cessão ou sublocação do espaço cedido a terceiros, a qualquer título.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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