LEI MUNICIPAL N° 1722/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 504/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1722/2026
DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de cessão de uso de salas e banheiro de prédio público municipal em favor de entidades sem fins lucrativos para a execução de projetos de relevância social, e dá outras providências.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 11/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso não onerosa, a título gratuito, de duas salas e um banheiro situados no prédio público municipal denominado Centro Administrativo II, localizado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, pelo prazo de até 10 (dez) anos, a entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de assistência social e interesse público.
§ 1º A escolha da entidade beneficiária deverá ser precedida de procedimento de chamamento público, visando garantir a observância dos princípios da publicidade, objetividade e impessoalidade.
§ 2º A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, no qual constarão as obrigações da entidade selecionada e as metas de atendimento social.
Art. 2º - O espaço cedido será destinado exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de caráter social, educativo, recreativo ou de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, conforme plano de trabalho aprovado pela Administração Municipal.
Art. 3º – A Igreja Batista Nacional de Boa Vista do Incra deverá zelar pelo bom uso do espaço cedido, responsabilizando-se pela limpeza, conservação e organização do local.
Parágrafo único. Não caberá ao Município quaisquer encargos relativos à manutenção ordinária do espaço durante o período de vigência da cessão.
Art. 4º – As benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização.
Art. 5º – O Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal, por razões de interesse público ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 6º – É vedada a transferência, cessão ou sublocação do espaço cedido a terceiros, a qualquer título.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal