LEI MUNICIPAL N° 1680/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 353/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1680/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE AO PISO NACIONAL NOS TERMOS DA LEI FEDERAL nº 11.738/2008 E EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.676/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 31/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo a conceder a adequação da remuneração dos servidores ocupantes de cargos temporários do magistério público municipal ao piso salarial nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e em consonância com a Lei Municipal nº 1.676/2025.
Art. 2°- Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, a remuneração para os cargos temporários de profissionais do magistério Público Municipal contratados através das Leis Municipais nº 1.609/2024, nº 1.627/2024, nº 1.629/2025, nº 1.631/2024, nº 1.645/2025, nº 1.659/2025, nº 1.671/2025 e nº 1.674/2025, são definidos da seguinte forma:
|
Denominação |
Remuneração |
|
Professor de Educação Infantil |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Português/Inglês |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Educação Física |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Matemática |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Ciências Físicas e Biológicas |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação História |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Geografia |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Educação Artística |
R$ 2.433,88 |
|
Professor de Ensino Infantil e Fundamental - Habilitação Educação Especial |
R$ 2.433,88 |
|
Pedagogo |
R$ 2.433,88 |
|
Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Física |
R$ 2.433,88 |
|
Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Artística |
R$ 2.433,88 |
|
Professor anos iniciais ensino fundamental |
R$ 2.433,88 |
|
Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação em Ciências Físicas, Químicas e Biológicas. |
R$ 2.433,88 |
|
Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação História ou Geografia |
R$ 2.433,88 |
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento