LEI MUNICIPAL N° 1681/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 353/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1681/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR DE FORMA RETROATIVA O VALOR DE DIFERENÇA SALARIAL À PROFISSIONAIS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 32/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento retroativo de valor referente à diferença salarial percebida pelos professores contratados temporariamente através da Lei Municipal nº 1.609/2024, artigo 1º, em relação às remunerações de demais profissionais que desempenham a mesma função.
Art. 2°- Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, em consonância ao disposto no inciso I do art. 238 da Lei Complementar nº 001/2002, a remuneração devida para os referidos profissionais são definidos da seguinte forma:
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Período |
Remuneração devida |
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Abril de 2024 à fevereiro de 2025 |
R$ 2.212,46 – Lei Municipal nº 1.608/2024. |
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Março de 2025 à julho de 2025 |
R$ 2.320,21 – Lei Municipal nº 1.648/2025 |
Parágrafo único: competirá ao Departamento de Gestão de Pessoal aferir o valor devido a cada profissional e realizar o pagamento de forma retroativa na folha de pagamento, em parcela única.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento