LEI MUNICIPAL N° 1683/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 353/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1683/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA (RS), A FIXAR NOVAS FORMA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO COM O IPE-SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza-se o Poder Legislativo a contribuir com o pagamento de parte da contra partida financeira mensal no percentual de 5% (cinco por cento), sobre faixa etária do titular, conforme estabelecida no Termo de Contrato de Prestação de Serviços do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE SAÚDE e Instrução Normativa nº004/2025 – Anexo I.
Parágrafo Primeiro: O termo de contrato de prestação de serviço e Instrução Normativa nº 004/2025 – Anexo I consta na minuta anexa.
Parágrafo Segundo: O percentual descrito no caput, será descontado diretamente na folha de pagamento, inclusive se tiver autorização expressa do servidor, agente político e cargos comissionados o desconto poderá ser estendido aos dependentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias constantes da Lei de Orçamento do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos 01.07.2025, revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.465/2022.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento