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LEI MUNICIPAL N° 1682/2025


Data de Publicação: 24 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 353/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1682/2025

DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 37/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:

N° de vagas

Denominação

Carga

Horária semanal

Nível de Escolaridade

Remuneração

Prazo da contratação

01

Pedagogo

20hs

Licenciatura em Pedagogia

R$ 2.433,88

12 meses, prorrogável por igual período.

Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Lei Municipal nº 1.267/2018.

§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.

§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.

Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas à função de Pedagogo são as mesmas estabelecidas na Lei nº 1.267/2018, conforme anexo I da presente Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento

ANEXO I

FUNÇÃO: PEDAGOGO

ANEXO I - DA LEI Nº 1.267/2018

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos educacionais para contribuir com a formação dos educadores; Atuar em posição de coordenação e supervisão do corpo docente; Atuar na qualificação de equipes envolvidas nos processos de ensino; Atuar no planejamento, implementação, coordenação de projetos, acompanhar e avaliar a qualidade dos resultados obtidos; Identificar e adotar medidas para sanar as falhas do processo educativo; Atuar no suporte aos professores, estimulando a criatividade no ensino do conteúdo e implementando técnicas e estratégias de estudo; Atuar na coordenação de reformas curriculares;Organizar o calendário letivo, quadro de horário do corpo docente; promoção de atividades culturais; Organizar e coordenar conselhos de classe e reuniões pedagógicas com os pais; Atuar como orientador dos estudantes durante o processo de aprendizagem, adotando métodos adequados a cada caso;Oferecer orientação vocacional aos estudantes, no importante momento da decisão sobre seu futuro profissional; Buscar e estimular a integração da comunidade e das famílias com a escola; Buscar e estimular a inovação de métodos de ensino; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração da Proposta Político Pedagógica, sugerindo objetivos gerais e específicos, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino;

Condições de Trabalho:

Carga Horária Semanal: Período de 20 horas;

Outras/Demais: sujeitos a trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade da Administração.

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Formação: Licenciatura em Pedagogia.

RECRUTAMENTO:

Processo Seletivo Simplificado.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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