LEI MUNICIPAL N° 1682/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 353/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1682/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 37/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:
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N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
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01 |
Pedagogo |
20hs |
Licenciatura em Pedagogia |
R$ 2.433,88 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Lei Municipal nº 1.267/2018.
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas à função de Pedagogo são as mesmas estabelecidas na Lei nº 1.267/2018, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
ANEXO I
FUNÇÃO: PEDAGOGO
ANEXO I - DA LEI Nº 1.267/2018
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos educacionais para contribuir com a formação dos educadores; Atuar em posição de coordenação e supervisão do corpo docente; Atuar na qualificação de equipes envolvidas nos processos de ensino; Atuar no planejamento, implementação, coordenação de projetos, acompanhar e avaliar a qualidade dos resultados obtidos; Identificar e adotar medidas para sanar as falhas do processo educativo; Atuar no suporte aos professores, estimulando a criatividade no ensino do conteúdo e implementando técnicas e estratégias de estudo; Atuar na coordenação de reformas curriculares;Organizar o calendário letivo, quadro de horário do corpo docente; promoção de atividades culturais; Organizar e coordenar conselhos de classe e reuniões pedagógicas com os pais; Atuar como orientador dos estudantes durante o processo de aprendizagem, adotando métodos adequados a cada caso;Oferecer orientação vocacional aos estudantes, no importante momento da decisão sobre seu futuro profissional; Buscar e estimular a integração da comunidade e das famílias com a escola; Buscar e estimular a inovação de métodos de ensino; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração da Proposta Político Pedagógica, sugerindo objetivos gerais e específicos, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino;
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: Período de 20 horas;
Outras/Demais: sujeitos a trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade da Administração.
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Formação: Licenciatura em Pedagogia.
RECRUTAMENTO:
Processo Seletivo Simplificado.