LEI MUNICIPAL Nº 1693/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 394/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1693/2025
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE CESSÃO DE USO, ÁREA INSERIDA EM IMÓVEL PARTICULAR, A TÍTULO GRATUITO, PARA FINS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
O Sr. Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 45/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título gratuito, mediante cessão de uso, uma área de 6m x 6m, inserida em imóvel de propriedade particular, localizado no Anexo B, sob a matrícula nº 6.049, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta, de propriedade do Senhor Arnoldo Wibeling.
Art. 2º. A área objeto da cessão de uso destina-se exclusivamente à perfuração de um poço artesiano para substituir o poço existente, que desmoronou, com o objetivo de garantir a continuidade da distribuição e abastecimento de água potável aos domicílios localizados dentro do perímetro de abrangência do referido poço.
Art. 3º. A cessão de uso prevista no Art. 1º será por prazo determinado de 40 (quarenta) anos, a contar da assinatura do termo de cessão, sendo irrevogável e irretratável, podendo ser renovada por períodos sucessivos de igual duração, mediante a celebração de termo aditivo, sempre que o cessionário cumprir os objetivos estabelecidos nesta Lei e no termo de cessão.
Art. 4º Durante a vigência da cessão de uso, o Poder Executivo Municipal deverá garantir a regularidade da execução da obra de perfuração do poço artesiano, assim como a sua manutenção e operação, observando as normas ambientais e de segurança pertinentes.
Art. 5º O proprietário do imóvel cede, desde já, sua anuência para que o Município realize, se necessário, todas as ações e obras necessárias à perfuração do poço artesiano na área definida, incluindo a instalação de infraestrutura que se faça necessária para o pleno funcionamento do sistema de abastecimento de água.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com outros órgãos ou entidades para a execução do objeto desta Lei, respeitados os termos legais e regulamentares pertinentes.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Daniel Alvares de Souza
Prefeito Municipal em exercício
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento