LEI MUNICIPAL Nº 1696/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 394/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1696/2025
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a concessão de Menção Honrosa aos servidores públicos municipais aposentados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Boa Vista do Incra e dá outras providências.
O Sr. Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, a Menção Honrosa ao Servidor Aposentado, a ser concedida pela Câmara Municipal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município pelos servidores públicos municipais que se aposentarem.
Art. 2º A Menção Honrosa consistirá na entrega de um certificado ou diploma honorífico, contendo o nome do(a) servidor(a), o tempo de serviço e uma mensagem de agradecimento pela dedicação e contribuição ao serviço público municipal.
Art. 3º A concessão da Menção Honrosa será realizada em sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente no mês em que se comemora o Dia do Servidor Público (28 de outubro), podendo ser concedida em outra data a critério da Mesa Diretora.
Art. 4º Serão homenageados todos os servidores públicos municipais que:
I – tenham se aposentado no período correspondente ao ano anterior;
II – não tenham sofrido penalidades disciplinares graves durante o exercício do cargo;
III – tenham prestado, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço ao Município de Boa Vista do Incra.
Art. 5º A relação dos servidores aptos a receber a Menção Honrosa será encaminhada anualmente ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo Municipal, por meio do setor de Recursos Humanos ou órgão equivalente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Daniel Alvares de Souza
Prefeito Municipal em exercício
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento